SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A primeira parcela do 13º salário de 2024 deve ser paga aos trabalhadores formais até 30 de novembro. Se optar por depositar o benefício de uma só vez, o empregador precisa fazer isso até o final do mês. Servidores públicos também têm direito à gratificação natalina.
Já a segunda parcela é liberada até 20 de dezembro, conforme determina a lei. Nela, há descontos do Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentados que trabalham também recebem.
O valor do 13º é proporcional ao tempo de trabalho: o trabalhador recebe um dozeavos (1/12) do salário para cada mês em que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões também são incluídos no cálculo.
Segundo o advogado Lucas Henrique, faltas injustificadas e afastamentos prolongados podem impactar o valor final do benefício garantido pela Constituição Federal.
Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao abono de Natal aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para quem começou a receber benefício previdenciário a partir de junho, o pagamento será feito em parcela única, entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios tiveram as duas parcelas antecipadas, em abril e junho.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que o pagamento do 13º até dezembro deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Esse valor é essencial para impulsionar o consumo e aquecer setores como comércio e serviços.
Henrique diz que, se o empregado não receber o 13º salário, pode registrar uma denúncia. Ele recomenda também buscar a orientação de um advogado para garantir os direitos trabalhistas.
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O benefício é garantido a:
– Trabalhadores formais com vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos;
– Funcionários afastados por problemas de saúde e em licença-maternidade;
– Aposentados e pensionistas do INSS;
– Pessoas dispensadas sem justa causa, que recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado;
-Trabalhadores temporários.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
O 13º pode ser pago de quatro formas:
– Em parcela única até 30 de novembro
– Dividido em duas parcelas, sendo a segunda paga até 20 de dezembro
– Antecipado junto às férias, mediante solicitação prévia do trabalhador e aceitação do empregador
– Pago a primeira parcela no mês do aniversário, como ocorre com alguns servidores públicos
COMO É FEITO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL?
O 13º proporcional é destinado a quem foi contratado a partir 18 de janeiro ou não completou 12 meses de serviço no ano. Para calcular, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias no período.
Por exemplo, para um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.412 e completou quatro meses na empresa, o cálculo seria:
1 – Divida o salário por 12 para calcular o valor proporcional por mês:
R$ 1.412,00 ÷ 12 = R$ 117,67 por mês.
2 – Multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados no ano:
R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68.
Portanto, o trabalhador receberá R$ 470,68 de 13º proporcional. Se houver adicionais, eles também entram no cálculo.
QUAL O VALOR DO 13º DO SALÁRIO MÍNIMO?
Caso tenha trabalhado os 12 meses completos, receberá o valor integral, de R$ 1.412.
Para quem teve acréscimos como horas extras ou adicionais de insalubridade, esses valores também entram no cálculo, aumentando o total. Esses adicionais são somados ao salário bruto para calcular o 13º.
QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.
Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui descontos de INSS, Imposto de Renda e possíveis faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.
COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
E PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS?
Aqueles que já recebiam benefícios tiveram o pagamento do 13º antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho. Quem passou a receber o benefício após junho até outubro terá o valor em parcela única, entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário regular do INSS.
QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA TEM 13º?
Beneficiários do Bolsa Família não tem direito ao 13º salário.
Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício
COMO SACAR O 13º?
O valor é depositado diretamente pelo empregador na conta em que ele paga o salário do trabalhador.
O TRABALHADOR PODE ESCOLHER COMO RECEBER O 13º?
Não. A decisão é do empregador. A lei prevê o pagamento em duas parcelas, mas o empregador pode optar por quitar o valor integral até o prazo da primeira parcela, em 30 de novembro. Também é possível antecipar metade do 13º junto com as férias, caso o trabalhador solicite e a empresa aceite.
GUSTAVO GONÇALVES / Folhapress