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Prazo para regularização de dívidas com Simples Nacional é prorrogado

Sefaz-PB alerta para fim de prazo de adesão ao Simples Nacional
Foto: Reprodução

O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional foi atualizado. Agora, MEIs terão até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025 para normalizar a situação.

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A prorrogação acompanha condições especiais como descontos de até 100% sobre os juros, parcelamentos em até 133 vezes, de acordo com a possibilidade de pagamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades do contribuinte. Os interessados devem solicitar a adesão ao programa por meio do site regularize. Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o valor total da dívida.

Regras para Manter o Acordo

  • Pagamento da primeira prestação: o valor inicial da renegociação deve ser quitado até o último dia útil do mês da adesão.
  • Regularidade das parcelas: no caso de parcelamento da entrada, não podem ser acumuladas três prestações atrasadas, sejam elas consecutivas ou alternadas.
  • Apresentação de documentos: é necessário enviar toda a documentação referente aos débitos que estejam em discussão judicial.
  • Cumprimento das regras do edital: o descumprimento das normas descritas no artigo 10 do edital resultará na rescisão do acordo.

Vale ressaltar que em caso de descumprimento, o contribuinte será excluído do acordo e perderá os benefícios de pagamento facilitado. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação por dois anos, mesmo para outras dívidas.

Como consultar e negociar os débitos

  • Acesse a opção “Negociar Dívida” e clique em “Acesso ao Sistema de Negociações”;
  • No sistema SISPAR, clique em “Adesão” e selecione “Transação”;
  • Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”;
  • Acesse o menu “Negociações” e selecione “Transação – Edital PGDAU N. 7/2024”;
  • Escolha as inscrições elegíveis à cobrança e clique em “Calcular”;
  • Siga as orientações das telas seguintes para concluir o processo;
  • Por fim, na tela de resumo da solicitação, clique em “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação.

*Texto de Letícia Silva supervisionado por Marcus Barreto

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