SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou, em julgamento nesta segunda-feira (11), o direito à Justiça gratuita. A tese definida pela corte derruba parte das regras da reforma trabalhista de 2017 e deve elevar ainda mais o número de processos no Judiciário.
O tribunal decidiu que trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social não precisam provar que não são capazes de fazer o pagamento. E quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, desde que faça uma declaração de pobreza, como era antes da reforma, confirmando posicionamento de outubro deste ano.
Ao aprovar a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2017, governo e Congresso limitaram o direito à gratuidade judicial como forma de conter o alto litígio trabalhista. Segundo as normas, profissionais que perdiam ação poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários dos advogados da empresa, mesmo nos casos em que eram considerados de baixa renda.
Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o pagamento de custas para trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social, conforme determina a reforma, mas não tratou sobre quem ganha mais.
Desde então, os processos trabalhistas, que estavam em queda, vêm subindo. Entre 2017 e 2018, o número de ações na Justiça do Trabalho foi reduzido em 18,7%, de 3,96 milhões para 3,22 milhões, e se manteve em patamar mais baixo com a pandemia de Covid-19.
A partir de 2022, no entanto, houve alta. Somente nos dez primeiros meses deste ano, o total de processos teve uma elevação de 15%, saltando de 2,991 milhões em 2023 para 3,450 milhões no mesmo período de 2024.
O aumento no número de processos fez com que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), propusesse mudanças na forma de fechar acordos entre empregados e empregadores. Desde outubro, a Justiça trabalhista pode homologar acordos entre as partes sem a necessidade de ação judicial.
O TST, no entanto, decidiu julgar, no mesmo mês, um caso sobre o direito à Justiça gratuita nos ritos de recursos repetitivos, que firma uma tese válida para todas as ações do tipo no país. Para os ministros da corte trabalhista, mesmo quem ganha acima de 40% do teto da Previdência têm direito à gratuitidade.
Como prova, basta apresentar a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, conforme determina lei de 1983. A justificativa é que essa legislação não foi derrubada na reforma e continuaria válida.
Nesta segunda, os ministros aprovaram a tese final, ainda a ser redigida, garantindo o direito a todos os profissionais, cabendo ao juiz garantir a gratuitidade para quem ganha até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aceitar a declaração de pobreza de quem ganha mais. Caso discorde, a empresa que está sendo processada deve apresentar provas de que o trabalhador teria condições de arcar com as custas caso perca a ação.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes, diz que o direito à gratuidade já estava definido pelo STF, que apenas não determinou como o trabalhador provaria.
“Sempre foi entendimento histórico da Justiça do Trabalho que a prova é feita mediante declaração de insuficiência de recursos, assim é na Justiça comum e na Justiça Federal. Basta firmar uma declaração, e é presumido que tem validade jurídica”, diz.
Para o professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) José Pastore, as idas e vindas do Judiciário brasileiro, especialmente o trabalhista, tem consequências econômicas, prejudicando o ambiente de negócios.
Estudo feito por ele a ser lançado em 2025 afirma que “a imprevisibilidade das decisões judiciais é um obstáculo de crescimento econômico”.
“Investidores tendem a evitar mercados onde as autoridades judiciais anulam acordos legais ou impõem penalidades sem base na legislação vigente. O capital migra fácil e está sempre à procura de ambientes seguros para os seus negócios. Os consumidores e trabalhadores não podem migrar. São os que arcam com as consequências da insegurança jurídica e do consequente baixo crescimento econômico”, afirma.
A advogada Isabella Magano, sócia do Pipek, afirma que a adoção de entendimento mais amplo pelo TST sobre o direito à gratuidade pode, sim, ampliar ainda mais o número de processos. Para ela, a adoção da simples declaração como prova, sem exigir a comprovação dos recursos, “contribui para o aumento da litigiosidade na Justiça do Trabalho, já que muitas vezes a declaração não guarda correspondência com a realidade”.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress