O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão de novas matrículas em faculdades municipais que atuam fora da cidade-sede. Entre elas está a Unitau, a Universidade de Taubaté. As outras duas faculdades são das cidades de Mineiros e Rio Verde, ambas do estado de Goiás.
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Segundo o STF, a medida ocorre após ação feita pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), que pediu a impugnação da criação, autorização e reconhecimento das faculdades municipais, alegando violação ao princípio de gratuidade do ensino público.
Além disso, o ministro determinou a notificação do Ministério da Educação (MEC), dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás e dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros e Rio Verde (GO) para que prestem informações sobre a atuação das faculdades em até dez dias.
Em nota, a Unitau informou que respeita a liminar judicial e que atende a todos os requisitos necessários para o seu pleno funcionamento. Ressalta também que a cobrança de mensalidades existe na faculdade em acordo com uma liminar para as faculdades municipais.
A liminar é válida para Instituições Municipais de Ensino Superior criadas antes da Constituição de 1988. A Unitau foi fundada em 1974. A universidade taubateana também permaneceu à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.
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