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Justiça determina exoneração de secretário de Ilhabela condenado por violência doméstica contra ex-mulher

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e impõe multa caso o afastamento não ocorra.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou, em decisão publicada na sexta-feira (3), que o prefeito de Ilhabela, Antonio Luiz Colucci, exonere o secretário municipal de Administração, Edilson César dos Santos, condenado em 2020 por ameaça contra a ex-companheira.

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A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), que argumenta que a nomeação é ilegal por ir contra a Lei Orgânica do Município (LOMI), que tem um artigo que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A defesa da Prefeitura, em resposta ao MP, havia alegado que a vedação não se aplicava a secretários municipais, pois seriam agentes políticos sujeitos a um regime jurídico distinto de servidores comissionados.

Na sua decisão, o juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras, da 1ª Vara de Ilhabela, rejeitou o argumento da Prefeitura, apontando que, apesar de o cargo de secretário ser de natureza política e de livre nomeação, a prerrogativa do chefe do Executivo não é “absoluta e irrestrita”.

O magistrado destacou que a nomeação deve obediência aos limites e requisitos legais, como o princípio da moralidade administrativa e a LOMI. A decisão ressaltou qainda ue não é coerente que condenados por violência doméstica não possam ocupar cargos comissionados de menor escalão, mas possam assumir o primeiro escalão da Administração Pública.

Segundo o juiz, a distinção feita pela Prefeitura atentaria contra a finalidade da norma, que é afastar temporariamente da gestão pública quem não dispõe da “integridade necessária ao exercício da função pública”.

O Ministério Público solicitou na ação, além da exoneração imediata do secretário de Administração, a ordem para que o prefeito exonere em 15 dias outros ocupantes de cargos em comissão que não atendam aos requisitos da Lei Orgânica Municipal. O MP também pediu que a prefeitura encaminhe uma lista desses cargos e seus ocupantes em 72 horas e que seja imposta ao prefeito uma multa diária correspondente ao salário bruto do funcionário mantido no cargo após o prazo de exoneração.

O juiz concedeu parcialmente a tutela de urgência ao considerar presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, determinando a imediata exoneração de Edilson César dos Santos do cargo de Secretário Municipal de Administração. Também foi deferida a determinação para que a Prefeitura encaminhe ao MP, em 72 horas, a relação de todos os cargos em comissão do município e seus ocupantes.

O magistrado, contudo, não determinou a exoneração em 15 dias dos demais ocupantes de cargos em comissão que estariam em situação irregular, alegando que tal determinação esgotaria parcialmente o objeto da ação. A decisão liminar que determina o afastamento do secretário foi proferida na segunda-feira (6).

Procurada pelo Portal THMais, a Prefeitura de Ilhabela informou que, até a publicação da reportagem, não havia sido notificada da decisão judicial.

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