RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

TRE-SP cassa dois vereadores de Guaiçara por fraude à cota de gênero

Joelma Jovira Garoze e Juraci da Cruz foram eleitos em 2024 pelo PSD e tiveram os votos anulados pela Justiça Eleitoral.

Google Street View
Google Street View

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato dos vereadores Joelma Jovira Garoze e Juraci Da Cruz, de Guaiçara (SP), ambos eleitos no pleito de 2024 pelo Partido Socialista Democrático (PSD).

A decisão teve votação unânime e reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidatura de vereadoras e vereadores do partido, que teve todos os votos anulados. A candidata fictícia Mariana Fernandes Graciano dos Santos teve a inelegibilidade declarada por oito anos, a contar das eleições de 2024.

A ação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B, PV), argumentando a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo PSD no registro da candidata Mariana Fernandes Graciano dos Santos.

Segundo a federação, a candidatura de Mariana foi motivada por interesses financeiros em favor do marido, sem a real intenção de concorrer, o que resultou em prestação de contas sem movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha e nenhum voto recebido no pleito. A ação foi julgada improcedente na 1ª instância, na 297ª Zona Eleitoral, de Lins (SP).

Súmula 73

Em sua decisão, o relator do processo, juiz Claudio Langroiva, deu provimento ao recurso da federação e reconheceu a ocorrência da fraude à cota de gênero, uma vez que presentes os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, segundo Langroiva, a candidata Mariana confirmou em audiência que não tinha interesse em participar do processo eleitoral, já que teria se candidatado apenas para que o marido pudesse prestar serviços à prefeitura, dispensando-se uma licitação.

Conjunto probatório

“O conjunto probatório amealhado é suficiente para comprovar a fraude. Isso porque, além da ausência de movimentação financeira e de votação zerada, não se demonstrou de forma efetiva a realização de atos de campanha a favor da candidata. Pelo contrário, a candidata afirmou categoricamente que não tinha interesse na candidatura.”, afirmou o relator, destacando que o marido da candidata também foi ouvido no processo e confirmou os fatos.

A Corte também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PSD, o que resultou na cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e seus suplentes. Após a publicação da decisão, a 297ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS