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Anvisa proíbe substâncias usadas em produtos para unhas; veja quais

Órgão fiscalizador proibiu o uso dos ingredientes por risco de câncer e infertilidade

Substâncias podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel | Foto: Reprodução/Freepik
Substâncias podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel | Foto: Reprodução/Freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida foi determinada nesta quarta-feira (29), na reunião da diretoria colegiada. Segundo o órgão fiscalizar, a decisão visa proteger a saúde das pessoas que utilizam esses itens e os profissionais que trabalham com eles.

As substâncias proibidas são o TPO, ou óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

A agência aponta que estudos internacionais em animais confirmaram que as substâncias apresentam os seguintes riscos:

  • DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos;
  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida também impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados no Brasil. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

A partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT. Já o comércio tem 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.

Após o prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

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