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MP recomenda denunciar juiz por dolo eventual em morte de ciclista

Recomendação de promotor diverge da conclusão do inquérito policial, que indiciou o juiz e sua acompanhante por homicídio culposo e embriaguez ao volante.

Redes Sociais/Reprodução
Thaís Bonatti foi atropelada e morta por juiz aposentado | Redes Sociais/Reprodução

O promotor Paulo Domingues Junior, do Ministério Público (MP) de São Paulo, encaminhou uma manifestação na qual recomenda que o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos, e a acompanhante Carolina Silva de Almeida sejam denunciados por homicídio com dolo eventual pelo atropelamento e morte da ciclista Thais Bonatti, de 30 anos.

O caso ocorreu em 24 de julho, em Araçatuba (SP). A recomendação será agora analisada pelo promotor Adelmo Pinho, que tem a atribuição de decidir se apresenta ou não a denúncia formal à Justiça. Em sua análise, que diverge do indiciamento da Polícia Civil, Domingues Junior argumenta que a dupla assumiu o risco de matar.

Para ele, o fato de o juiz estar embriagado, sob efeito de medicamentos que potencializam a ação do álcool, e dirigindo com a mulher praticamente nua em seu colo, demonstra que ambos agiram com indiferença ao resultado fatal.

O inquérito, conduzido pelo delegado Guilherme Belchior, havia indiciado o juiz e a acompanhante por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e embriaguez ao volante.

No entanto, o promotor reforçou a tese de dolo eventual ao destacar que a investigação apontou que o atropelamento ocorreu sem qualquer reação de frenagem por parte do condutor.

A tragédia ocorreu na manhã de 24 de julho, na rotatória da Avenida Waldemar Alves. Thais Bonatti estava a caminho do trabalho quando foi atingida pela caminhonete do juiz. Ela foi socorrida e levada à Santa Casa, mas faleceu após dois dias de internação.

Prisão e fiança

Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior foi preso em flagrante no dia do acidente, mas liberado após pagar uma fiança de R$ 40 mil. A Justiça também determinou a suspensão de seu direito de dirigir como medida cautelar.

Para reforçar a tese de dolo eventual, o promotor destacou que o juiz aposentado ignorou alertas do dono da boate onde esteve e de um motorista de aplicativo, que tentaram convencê-lo a não dirigir naquelas condições.

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