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Entenda as diferenças entre o PL Antifacção e o PL Antiterrorismo

Ambas as propostas tratam a respeito do endurecimento das punições a integrantes de facções criminosas, mas diferem quanto à abordagem

Operação no Rio de Janeiro | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Operação no Rio de Janeiro | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei voltados ao combate às facções criminosas no Brasil: o PL Antifacção e o PL Antiterrorismo. O primeiro foi elaborado pelo governo federal, enquanto o segundo, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), tem gerado atritos entre a base governista e a oposição.

Ambas as propostas tratam a respeito do endurecimento das punições a integrantes de facções criminosas, mas diferem quanto à abordagem. A principal diferença é que o PL Antiterrorismo propõe classificar esses grupos como organizações terroristas, algo que o governo Lula é contra. Na última quarta-feira (5) a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que  a proposta, se aprovada, pode abrir margem para que outros países intervenham no Brasil. 

“O governo [federal] é terminantemente contra, somos contra esse projeto que equipara as facções criminosas ao terrorismo. Terrorismo tem objetivo político e ideológico, e pela legislação internacional, dá guarida para que outros países possam fazer intervenção no nosso país”, disse a ministra na ocasião.

O PL Antifacção prevê a criação de um novo tipo penal, o de “organização criminosa qualificada”, com penas de até 30 anos. Pela proposta, o crime seria considerado hediondo, portanto, inafiançável e sem possibilidade de graça, indulto ou anistia. O PL defende também o aumento das penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos em casos de organização criminosa simples.

O agravamento das penas (de dois terços ao dobro) ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como  “organização criminosa qualificada”. Entre os exemplos dessa classificação estão o aliciamento de crianças ou adolescentes, participação de funcionários públicos, domínio territorial ou prisional por facções, uso de armas restritas e mortes ou lesões a agentes de segurança. Além disso, o PL Antifacção, se aprovado, também institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações estratégicas sobre facções.

Já o PL Antiterrorismo equipara os atos de terrorismo aos crimes praticados por facções e milícias que envolvam dominação territorial, intimidação coletiva, tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. O texto sugere penas de 12 a 30 anos de prisão em casos de homicídios por ordem de facções.

Além disso, caso seja aprovado, o projeto também transfere para a esfera federal a competência dos processos envolvendo esses grupos e amplia a possibilidade de atuação das Forças Armadas.

O autor do PL Antiterrorismo, deputado Danilo Forte (União-CE), apresentou à Câmara dos Deputados um requerimento para que o texto de sua autoria seja apensado ao projeto Antifacção, elaborado pelo governo Lula (PT). A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

PEC da Segurança

Outro projeto do governo federal que tramita no Congresso Nacional é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança. A medida propõe tornar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) uma norma constitucional. A iniciativa estabelece princípios e diretrizes que devem ser seguidos por todos os órgãos de segurança do país.

A PEC é a principal aposta do governo Lula para a área da segurança pública. Desde a operação que matou 121 pessoas no Rio de Janeiro, membros do governo vêm reforçando, em falas públicas, o pedido de aprovação da proposta no Congresso.

Projetos sobre segurança em andamento no Congresso

  • PEC da Segurança
  • Autoria: Poder Executivo
  • Objetivo: Propõe constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelecendo diretrizes mínimas a serem seguidas por órgãos de segurança de todo o país
  • Andamento: Texto está na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, sob relatoria de Mendonça Filho (União-PE); há requerimentos para realização de audiência pública em análise.
  • Lei Antifacção
  • Autoria: Poder Executivo
  • Objetivo: Institui o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão. O crime passa a ser considerado hediondo – é inafiançável, não pode ser beneficiado por graça, indulto ou anistia e exige o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Já em relação a organização criminosa simples, o crime passa de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos
  • Andamento: Apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Há expectativa de ser levado a votação no plenário nos próximos dias.
  • Lei que equipara facções a terroristas
  • Autoria: Deputado Danilo Forte (União Brasil-CE)
  • Objetivo: Amplia o alcance da Lei Antiterrorismo, passando a incluir organizações criminosas e milícias privadas
  • Andamento: Aguarda análise e votação na CCJ. Está sob relatoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG)

*Com informações de Agência Brasil

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