O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. A ação ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (26). A medida, que é uma das principais promessas de campanha do presidente, começa a valer a partir de janeiro do ano que vem.
A nova lei estabelece ainda um desconto no imposto de quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida irá impactar cerca de 15 milhões de brasileiros, sendo que 10 milhões deixarão de pagar o IR e 5 milhões terão redução no valor do tributo. Para compensar a isenção, haverá cobrança maior para os chamados super-ricos, grupo de 140 mil contribuintes com ganhos acima de R$ 600 mil por ano, o que dá R$ 50 mil por mês.
Em discurso nesta quarta-feira, Lula falou sobre justiça tributária e combate à desigualdade. “Qualquer um tem que saber que isso é injusto. Eu recebo dividendo e não pago nada de imposto de renda… Agora eu trabalho que nem um desgraçado, vou ter R$10 mil de participação nos lucros, e vou ter que pagar imposto de renda. Vamos ter que começar a pensar, porque estamos apenas no início de uma coisa que tem que acontecer e já aconteceu em muitos países do mundo”, disse o presidente.
“E o rico não fica mais pobre. Se o pobre consome mais, o rico vai ficar mais rico. O rico vai vender mais carne, mais roupa, vai vender mais carro. É isso que as pessoas precisam compreender para se fazer economia”, afirmou Lula em outro momento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que essa é uma lei neutra do ponto de vista fiscal. “Desta vez, nós resolvemos fazer diferente. Esse projeto é neutro do ponto de vista fiscal. Mas tudo que nós fizemos para ajustar as contas e que causa certa revolta em algumas pessoas, é que o andar de cima foi convidado a fazer o ajuste. Não foi o andar de baixo”, disse Haddad.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de outubro, com apoio unânime dos parlamentares. Apenas 18 deputados não votaram por estarem ausentes, entre eles Eduardo Bolsonaro (PL), que está nos Estados Unidos. O Senado aprovou o texto no início de novembro, de forma simbólica, também por unanimidade.
Entenda as mudanças:
Isenção maior e desconto no imposto
– A medida isenta de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Para isso, o texto prevê um desconto de até R$ 312,89 no imposto que seria devido pelo trabalhador, de modo que o valor a ser pago seja zero.
– Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês não será isento, mas terá um desconto no imposto, que vai diminuir progressivamente conforme a renda aumenta. Para saber quanto será a redução do tributo, basta aplicar a seguinte fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais). Na prática, quanto mais próximo de R$ 7.350 for o ganho mensal, menor será o desconto, até que ele chegue a zero.
– Quem ganha mais de R$ 7.350 por mês não terá benefício adicional assegurado pelo projeto, ou seja, a cobrança de Imposto de Renda segue o modelo atual.
Imposto mínimo para os mais ricos
– Pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança do imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos de R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99. A partir de R$ 1,2 milhão, a cobrança mínima será sempre de 10%.
– O valor efetivamente devido pelo contribuinte vai depender do quanto ele já recolhe habitualmente sobre suas fontes de renda, ou seja, quanto é a sua alíquota efetiva. Se o imposto pago já tiver sido maior que 10% da renda, não haverá necessidade de cobrança adicional. O imposto mínimo valerá para aqueles que ficarem abaixo desse patamar – na prática, contribuintes que são grandes recebedores de rendimentos isentos (como lucros e dividendos de empresas).
– Ainda que o imposto mínimo seja uma forma indireta de tributar os rendimentos isentos, o texto prevê exceções. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, rendimentos de certos fundos imobiliários (FII) e Fiagros, e algumas indenizações



