O Procon-JP emitiu um alerta aos pais e responsáveis por alunos da rede particular de ensino para que verifiquem com atenção a lista de material escolar exigida pelas escolas. O órgão orienta que os consumidores fiquem atentos a itens de uso coletivo, cuja solicitação é considerada irregular, conforme determina a legislação federal.
Segundo o Procon-JP, a relação de objetos que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino está disponível no site oficial do órgão, no endereço procon.joaopessoa.pb.gov.br. A recomendação é que os pais confiram a lista antes de efetuar as compras para o próximo ano letivo.
O que diz a legislação
A Lei Federal nº 12.886/2013, que alterou a Lei nº 9.870/1999, considera nula qualquer cláusula contratual que obrigue o fornecimento de material escolar de uso coletivo. De acordo com a norma, itens utilizados de forma comum por todos os alunos devem ser fornecidos pela própria escola, e não repassados às famílias.
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, destaca que produtos como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, cotonetes, maquiagem, lantejoulas, tonner para impressora e materiais de escritório, entre outros, não podem constar na lista individual de material escolar.
Impacto no orçamento familiar
O titular do Procon-JP lembra que os meses de dezembro e janeiro concentram diversas despesas para as famílias, o que exige ainda mais atenção. “É um período de gastos elevados e, por isso, os pais devem evitar a compra de itens desnecessários ou que não sejam de uso exclusivo do aluno”, alertou.
Venda casada e exigência de marca
Outro ponto destacado pelo órgão é que as escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado na própria instituição ou condicionar a matrícula do aluno à aquisição desses produtos. Essa prática configura venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, é proibida a exigência de marcas específicas ou a indicação de locais determinados para a compra. “Os pais têm o direito de escolher livremente a marca e o estabelecimento onde irão adquirir o material escolar”, reforça Júnior Pires.
Diferença de preços
O Procon-JP também chama atenção para a importância da pesquisa de preços. Um levantamento realizado pelo órgão no final de novembro identificou diferenças significativas de valores para o mesmo produto, da mesma marca e modelo, em diferentes estabelecimentos. A orientação é que os consumidores consultem a pesquisa antes de comprar.
Itens que não devem constar na lista
Entre os produtos que não podem ser exigidos pelas escolas estão: agenda escolar específica da escola, álcool, algodão, balões, bastão de cola quente, bolas de sopro, cotonetes, detergentes, flanela, giz, grampeador, lantejoulas, maquiagem, material de limpeza, medicamentos, papel higiênico, plástico bolha, pratos e talheres descartáveis, sabonete líquido, sacos plásticos e tonner para impressora, entre outros.
O Procon-JP reforça que, em caso de irregularidades, os consumidores podem registrar denúncia junto ao órgão para que as medidas cabíveis sejam adotadas.



