Cresce número de casamentos e cai o de divórcios: advogado analisa mudança

O tema foi destaque no programa “Com Você”, exibido de segunda a sexta pela TH+ SBT Tambaú

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Agência Brasil

Pela primeira vez em quatro anos, o número de divórcios no Brasil apresenta queda, enquanto os casamentos civis voltam a crescer, segundo dados do IBGE. O tema foi destaque no programa “Com Você”, exibido de segunda a sexta pela TH+ SBT Tambaú. A edição desta terça-feira (30) foi apresentada por Ingrid Feijó, que recebeu o advogado civil Cláudio Madruga Filho para comentar o cenário.

Madruga explicou que as relações familiares estão em transformação contínua, com mudanças na maneira como casais lidam com comunicação, finanças e responsabilidades parentais. Segundo ele, essa nova dinâmica influencia diretamente os números registrados. “As relações passam por mudanças constantes e isso se reflete nos dados de 2024”, afirmou.

O advogado reforçou que o divórcio é o meio legal de dissolução do casamento, entendido como um contrato que estabelece obrigações e deveres entre as partes. Hoje, o processo se tornou mais acessível e pode ser realizado até mesmo no cartório, desde que seja consensual e não envolva filhos menores. Nesses casos, a separação precisa ser tratada judicialmente.

A modalidade de separação pode ser consensual ou litigiosa. Quando existe discordância entre as partes — seja sobre o fim da relação, partilha de bens, guarda ou alimentos — o caso passa a ser considerado litigioso e, por isso, tende a demorar mais, devido à necessidade de análise judicial e realização de audiências.

No que diz respeito à guarda dos filhos, Madruga destacou que a regra atual é a guarda compartilhada, que garante que ambos os responsáveis participem das decisões sobre a criança. Entretanto, a convivência não é necessariamente dividida igualmente. “É comum que a criança tenha uma residência fixa e visite o outro genitor conforme definido em acordo”, explicou. A guarda unilateral é aplicada apenas em situações excepcionais, como casos de incapacidade ou risco à segurança da criança.

Sobre a divisão de bens, o advogado lembrou que tudo depende do regime de casamento. O mais comum é o de comunhão parcial, no qual os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem realizou o pagamento. “É necessário analisar o contexto familiar como um todo e não apenas a origem dos valores”, afirmou.

A união estável segue regra semelhante, sendo regida também pelo modelo de comunhão parcial, salvo quando houver contrato estipulando o contrário.

Madruga reforçou ainda que não é necessário o consentimento do outro cônjuge para dar entrada no processo de divórcio. Caso um dos envolvidos se recuse a assinar, o pedido pode ser feito via Justiça, com acompanhamento de um advogado ou da Defensoria Pública. O juiz é quem determina a dissolução do vínculo, mesmo sem acordo.

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