Funjope regulamenta contratação de orquestras de frevo para o Carnaval 2026 em João Pessoa

Segundo a portaria, a programação carnavalesca acontecerá entre os meses de janeiro, fevereiro e março, com apresentações espalhadas por toda João Pessoa

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) publicou, na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Município, uma portaria que organiza e regulamenta a participação de orquestras de frevo na programação do Carnaval 2026 da capital.

O documento é assinado pelo diretor executivo da Funjope, Marcus Alves, e pelo superintendente Marcílio do HBE, e traz as regras para a contratação de orquestras de frevo de arrasto e de palco, responsáveis por animar os festejos em diferentes pontos da cidade.

Segundo a portaria, a programação carnavalesca acontecerá entre os meses de janeiro, fevereiro e março, com apresentações espalhadas por toda João Pessoa. Os shows deverão ser realizados por grupos e orquestras que toquem exclusivamente o ritmo frevo, mantendo a identidade cultural da festa.

O texto também reforça que grupos locais terão prioridade na escolha das atrações. Ainda assim, a Funjope poderá convidar artistas de outras cidades, sempre com o objetivo de ampliar a diversidade musical do Carnaval.

Cada apresentação deverá ter duração mínima de duas horas. As contratações serão feitas por inexigibilidade, com cachê fixo de R$ 4 mil para orquestras de frevo de arrasto e R$ 6 mil para orquestras de frevo de palco, valores válidos para apresentações de duas horas. Nesses casos, não será exigida a comprovação de cachês anteriores por meio de contratos ou notas fiscais.

A Funjope informa ainda que os valores poderão ser ajustados em situações específicas, desde que sejam respeitadas as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e comprovado o valor de mercado das apresentações.

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