Paraíba reconhece pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência; entenda o que muda

O texto entrou em vigor com a publicação e prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da nova legislação.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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Pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 passam a ser reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no âmbito da Paraíba. A mudança está prevista na Lei nº 14.707/2026, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

A norma estabelece que quem tem diabetes tipo 1 terá, na esfera estadual, o reconhecimento jurídico concedido às pessoas com deficiência. O texto entrou em vigor com a publicação e prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da nova legislação.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 3.708/2025, apresentado pelo deputado estadual Galego Souza e aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no início de setembro.

Apesar do alcance da mudança, a lei não relaciona individualmente quais benefícios serão concedidos nem estabelece como a pessoa com diabetes tipo 1 deverá comprovar a condição diante dos órgãos estaduais.

O que muda na prática?

A principal mudança imediata é jurídica: a legislação estadual passa a reconhecer pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência.

Isso significa que políticas, direitos e garantias estaduais destinados a pessoas com deficiência passam a ter de considerar esse reconhecimento, observadas as regras específicas de cada programa ou serviço.

A lei, porém, não informa se será necessário apresentar laudo médico, qual documento será aceito, se haverá cadastro específico ou quais órgãos estaduais deverão adaptar procedimentos.

Por isso, questões práticas — como a forma de comprovação e a aplicação em políticas que adotam critérios próprios — ainda poderão depender de regulamentação ou de orientações dos órgãos responsáveis.

Também não é possível afirmar, apenas com base na nova lei, que todo benefício associado às pessoas com deficiência será concedido automaticamente. Regras específicas de cada política pública continuam precisando ser observadas.

Lei vale no âmbito da Paraíba

Outro ponto importante é o alcance territorial da norma.

A Lei nº 14.707/2026 trata dos efeitos legais no âmbito do Estado da Paraíba. Dessa forma, o reconhecimento estadual não deve ser interpretado, por si só, como concessão automática de benefícios cuja regulamentação seja de competência da União.

A distinção é relevante, por exemplo, em direitos regidos integralmente por normas federais.

País também aprovou lei sobre direitos de pessoas com diabetes tipo 1

A nova legislação paraibana surge no mesmo ano em que foi sancionada a Lei Federal nº 15.439/2026, que estabelece uma série de direitos específicos para pessoas com diabetes tipo 1 em todo o país.

A lei federal, no entanto, adotou uma regra diferente para o enquadramento como pessoa com deficiência. Pelo texto nacional, esse reconhecimento para quaisquer fins depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independentemente dessa avaliação, a legislação federal assegura direitos relacionados ao tratamento do diabetes tipo 1, como o porte e uso de insulina, glicosímetros e sistemas de monitoramento de glicose em escolas e locais de trabalho, além de pausas para controle da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

Também estabelece validade indeterminada para o laudo médico que confirme o diagnóstico de diabetes tipo 1. A lei federal, contudo, só entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, ocorrida em 29 de junho, o que leva a vigência para 26 de dezembro de 2026.

Diabetes tipo 1 exige uso contínuo de insulina

O diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção de insulina.

Segundo o Ministério da Saúde, pessoas com esse tipo de diabetes precisam utilizar insulina diariamente para controlar os níveis de glicose no sangue. O acompanhamento também envolve monitoramento frequente da glicemia.

Na justificativa do projeto aprovado na Assembleia Legislativa, foram citados justamente a necessidade permanente de insulina, o controle constante da glicose e os impactos que a doença pode provocar na rotina das pessoas diagnosticadas.

Com a sanção da lei estadual, o próximo ponto a ser definido é como os órgãos públicos paraibanos irão adaptar seus procedimentos para aplicar o novo reconhecimento na prática.

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