Justiça condena padre Egídio e ex-diretor por desvio de celulares do Hospital Padre Zé

Sentença fixa penas em regime semiaberto e determina indenização milionária por danos materiais e morais coletivos.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Justiça da Paraíba condenou, nesta sexta-feira (13), o padre Egídio de Carvalho Neto e o ex-chefe de Tecnologia da Informação do Hospital Padre Zé, Samuel Rodrigues Cunha Segundo, por envolvimento no desvio de equipamentos eletrônicos doados pela Receita Federal à instituição. A decisão é da juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com a sentença, os celulares e outros itens deveriam ser utilizados para arrecadação de recursos em benefício do hospital, mas foram desviados do destino previsto. O processo apontou que os bens tinham finalidade social vinculada ao atendimento da unidade de saúde.

Na dosimetria das penas, Egídio foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 132 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Já Samuel Rodrigues Cunha Segundo recebeu pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, com 110 dias-multa, também em regime inicial semiaberto. A magistrada considerou circunstâncias agravantes na conduta do ex-diretor, em razão da posição de liderança institucional e religiosa que exercia à época dos fatos.

Além das penas criminais, os dois foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 525.877,77 por danos materiais e de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a fundo assistencial. A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A decisão ainda cabe recurso, conforme as regras processuais, e as circunstâncias do caso seguem registradas nos autos da ação penal que apurou o desvio dos bens destinados ao Hospital Padre Zé.

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