A
medicação ‘Nivolumabe
(opdivo) deve ser fornecida pelo Estado a um paciente acometido de
câncer no pulmão (neoplasia maligna de pulmão), na forma prescrita
por seu médico. A determinação é da 3ª Vara de Fazenda Pública
da Capital que concedeu a tutela de urgência.
Se descumprir, o
Estado poderá sofrer bloqueio de numerário que satisfaça a
obrigação, e ainda, poderá ser multado por descumprimento no valor
de R$ 500,00 por dia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22).
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O autor da ação expôs que já foi submetido a tratamento
quimioterápico, radioterápico e medicamentoso, através de um outro
remédio obtido através de ordem judicial devido ao elevado custo.
Afirmou, também, que, diante de novo exame, seu médico prescreveu
novo tratamento, ressaltando ser a melhor opção, por causa do
avanço da doença.
Na decisão, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira esclareceu que é dever
do Estado garantir a todos os cidadãos que necessitem a prestação
de serviços e fornecimento de medicamentos, entre outros tendentes a
garantir a todos o direito à Saúde.
Portal T5 com informações de Gabriela Parente

