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Estabelecimentos comerciais de JP devem fixar novo cartaz

Mais um cartaz deve ser fixado nos estabelecimentos comerciais da capital. O número do Disque-Denúncia 180, de violência contra mulher deve ser colocado em local visível a partir desta quinta-feira (16).

A Lei 13.477 foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço de violência contra a mulher, do 0800 283 3883 e do contato do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra.

O material de divulgação é disponibilizado no site do Centro de Referência da Mulher.

É obrigatória a colocação do cartaz pelas empresas como hotéis, motéis, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, locais de transportes de massa, clubes sociais, associações recreativas e desportivas.

Os donos de estabelecimentos tem o prazo de 90 dias para adquirir o material, após este prazo, caso o cartaz não seja colocado, o local pode receber multa.

Além dos locais cujo quadro de pessoas seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltado ao mercado ou ao culto de estética pessoal, além dos postos de serviços de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

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