Ricardo Coutinho sancionou a lei no início do mês. Foto: Reprodução/Internet
Nesta
quarta-feira (11), o Ministério Público de Contas da Paraíba
(MPC-PB) publicou uma representação com um pedido para que o
governador Ricardo Coutinho não realize qualquer despesa pública
com a lei 11.097/2018, criada por ele e que estabelece
uma guarda particular para ex-governadores por quatro anos depois do
fim do mandato.
No início do mês,
o governador da Paraíba sancionou a referida lei, determinando que
a
equipe
de segurança seja
formada
por três cargos, que vão ser ocupados por policiais militares
indicados pelo ex-gestor e vinculados diretamente ao Secretário
Executivo da Casa Militar do Governador, ou
seja, com todos os custos bancados pelo Estado.
Para
o subprocurador-Geral Manoel Antônio dos Santos, a medida significa
uma utilização “imoral” do serviço público em benefício
particular. Ele ainda destaca que as despesas criadas pela lei não
serão provisórias, já que ao fim de cada mandato, o ex-governador
em questão vai ser favorecido.
“Deve
ser esclarecido que não se trata de despesa temporária a ser
criada, uma vez que, apesar da Lei afirmar que será uma guarda
temporária de 04 (quatro anos) para o ex-Governador, para cada novo
mandato far-se-á necessária a constituição de uma nova guarda, o
que dá à despesa criada um caráter permanente”, diz o texto.
Outro ponto frisado pelo subprocurador-Geral é que a lei “viola diversos dispositivos da Constituição Federal, além da flagrante transgressão a artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange aos requisitos para geração de despesa pública de caráter continuado”.
A
representação foi encaminhada à Procuradoria-Geral
da República e à Procuradoria-Geral da Justiça da Paraíba, para
que as
medidas cabíveis no que se consiste a possível
inconstitucionalidade da lei sejam
tomadas. Além disso, ela ainda vai passar por uma análise do
Tribunal de Contas do Estado.
Confira
na íntegra o documento publicado pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).
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