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Após exclusão da 2ª divisão do Paraibano, Auto Esporte declara que “agiu legalmente”

Auto Esporte

Auto Esporte Foto: Reprodução / Instagram

Em
nota divulgada na tarde desta quarta-feira (3), a diretoria do Auto Esporte falou sobre a exclusão do clube da 2ª divisão do Campeonato Paraibano de 2019. Além do Auto, a Desportiva Guarabira também caiu para a
segunda divisão do torneio no ano passado. A decisão de excluir os clubes do campeonato foi tomada
pela Comissão Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD).

Além
da
exclusão, Auto e Desportiva foram
multados
em
R$ 5 mil (cada
um).
O
STJD indicou que os clubes foram inclusos no artigo 231 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. A ação acontece após
eles entrarem na
Justiça Comum acusando
que
Botafogo-PB e Campinense integraram
um suposto esquema de
manipulação
de
resultados no estadual de
2018. A questão é que os clubes entraram na Justiça comum antes dos recursos serem esgotados na justiça Desportiva.

Em resposta, o Auto Esporte alega ter agido legitimamente.

Confira
a nota na íntegra:

“O
AUTO ESPORTE CLUBE, por meio do seu presidente, o Sr. HELAMÃ PEREIRA
DO NASCIMENTO, em atenção à decisão imposta pela Comissão
Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
atual Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, que excluiu o
Clube do Campeonato Paraibano da 2ª Divisão de 2019, vem a público,
perante seus torcedores, imprensa e demais interessados, esclarecer o
que recebeu com surpresa a condenação imposta pela entidade, vez
que o Clube agiu de maneira totalmente legal e legítima quando do
ajuizamento de Ação Cível na Justiça Comum estadual para, entre
outros pedidos, excluir o Botafogo Futebol Clube e o Campinense Clube
do Campeonato Paraibano da 1ª Divisão de 2019, ante as denúncias
de conhecimento público, tendo em vista que apenas ajuizou a ação
judicial após o decurso do lapso temporal de sessenta dias (60 dias)
contados da instauração de processo idêntico na justiça
desportiva. Lapso este, diga-se, que decorreu sem ter havido decisão
definitiva sobre o caso na esfera desportiva. É cediço que o Art.
217, § 2°, da Constituição Federal determina prazo peremptório
de sessenta dias para a conclusão do processo na justiça
desportiva, o que não ocorreu no caso em concreto, fato que
autorizou o Clube a ajuizar ação perante a Justiça Comum. Doutra
banda, importa esclarecer também que o Auto Esporte Clube sequer
fora citado da sessão de julgamento realizada na data de ontem, o
que demonstra que, além de decisão teratológica, é também nula
de pleno direito, mormente porque afronta princípios e normas
Constitucionais de contraditório e ampla defesa. Por esses motivos,
o Auto Esporte Clube recorrerá da decisão que lhe foi imposta nos
órgãos e instâncias desportivas cabíveis. A diretoria do Auto
Esporte Clube continua empenhada em reverter injustiças que vêm
sucessivamente sendo cometidas em face do Clube nos últimos anos. “A
luta contra tudo e contra todos começou”. João Pessoa/PB, 03 de
abril de 2019”.

Confira a postagem nas redes sociais:

Visualizar esta foto no Instagram.

⚠️ NOTA OFICIAL ⚠️

Uma publicação compartilhada por Auto Esporte Clube (@autoesporteclubeoficial) em 3 de Abr, 2019 às 12:25 PDT

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