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TJPB mantém cassação do prefeito de Alhandra, Renato Mendes

O
desembargador Leandro dos Santos deferiu parcialmente, na tarde desta
terça-feira (17), medida liminar, mantendo a decisão do Juízo da
Comarca de Alhandra que determinou que a Câmara Municipal de
Vereadores empossasse no cargo de prefeito, o atual vice-prefeito
Edileudo da Silva Salvino.

O
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as penalidades de perda do
cargo ou função pública, cassando seus direitos políticos, nos
autos da Ação de Improbidade Administrativa.

O
desembargador Leandro dos Santos determinou, ainda, que o juízo de
Alhandra remeta, em 24 horas, os autos do processo ao Tribunal de
Justiça da Paraíba, a fim de que o feito possa retomar a marcha
processual regular.

Renato
Mendes alegou que o advogado constituído não foi intimado da
publicação do acórdão acima referido e que, por esta razão,
considera inexistente o trânsito em julgado da Ação, e, em
consequência, impede o cumprimento das determinações emanadas pelo
TJPB.

Na
decisão, o desembargador não vislumbrou erro a ensejar a suspensão
dos efeitos da decisão agravada, considerando o fato de que a
ausência de intimação do advogado é facilmente sanada com a
determinação da republicação do julgado. “O que será feito,
tendo, a partir desta republicação um único efeito viável ao
recorrente: a interposição de recursos que não possuem efeito
suspensivo, logo, é plenamente possível a execução do julgado”,
explicou Leandro dos Santos.

Relembre:

O
juiz da 73ª Comarca Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, nesta
segunda-feira (16), determinou o afastamento de Renato Mendes (DEM),
do cargo de prefeito de Alhandra-PB. Na decisão, o magistrado
determina a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva
Salvino (PTB).

O advogado do prefeito, Fábio Rocha, ressaltou que o juiz de
Alhandra determinou o cumprimento de uma decisão do Tribunal que não
transitou em julgado, pois não houve intimação dos advogados das
partes. “Entramos com um agravo de instrumento, anexando certidão
que prova isso. Pedimos a suspensão dos efeitos da decisão do juíz
e estamos aguardando a manifestação do desembargador”, disse.

Ainda de acordo com o advogado de Renato Mendes, uma certidão
provando que não foram notificados acerca da decisão judicial. A
defesa afirma que esse caso de hoje foi embasado em um julgamento de
2008.

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