Pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito podem ser multados a partir de abril deste ano. A medida do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) servirá para reforçar a segurança da população nas vias públicas.
Entre
as contravenções descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estão: cruzar faixas em viadutos, pontes, ou túneis, como também cruzamentos de pistas.
A multa para pedestres poderá ser de R$ 44,19. Este corresponde à metade da cobrança por uma infração leve conferida a motoristas. Para os ciclistas, a cobrança pode chegar a R$
130,16, quando rodarem em locais onde a circulação de bicicletas
seja proibida.
“Essas
regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança
destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito.
Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode
causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca
todos os outros em situação de risco”, explicou o diretor do
Denatran, Elmer Vicenzi.
Ao
perceberem a infração, os agentes vão identificar o
pedestre ou ciclista a partir do documento de identidade e CPF.

