Essa medida também vale para os travestis, de acordo com o TSE. Foto: Reprodução/Internet
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entendeu nesta quinta-feira (1) que os homens e
mulheres transgêneros, que se candidatarem a algum cargo político, vão entrar nas cotas de gênero nas eleições – percentual mínimo de 30% e máximo 70% para candidaturas de cada sexo.
Essa medida também
vale para os travestis, e ambos estão autorizados para utilizar o
nome social (como querem ser chamados) para se identificar nas urnas.
O TSE respondeu a uma consulta formalizada por Fátima Bezerra,
senadora pelo PTN-RN.
O ministro Tarcisio
Vieira de Carvalho, relator do processo, votou a favor da permissão
contanto que o candidato se autodeclare trans ou travesti no momento
do alistamento eleitoral, que acontece sempre 150 dias antes das
eleições.
Fátima Bezerra
havia questionado sobre a
interpretação que deveria ser dada ao termo “sexo”, referente à
Lei das Eleições
(9.504/97),
no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em
candidaturas.
No
entendimento de Tarcisio Vieira de Carvalho, a expressão “cada
sexo” na lei refere-se ao gênero, sendo que os transgêneros e
travestis podem ser incluídos tanto nas cotas masculinas quanto
femininas.
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