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Publicada decisão que condenou Bolsonaro por crimes contra a democracia

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. Com a decisão colegiada divulgada, inicia-se o prazo legal para que as defesas apresentem recursos.

De acordo com as regras atuais, o prazo de cinco dias para a apresentação de eventuais recursos começa a contar nesta quinta-feira (23), um dia após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Esses recursos são, em tese, os últimos cabíveis no caso.

No dia 11 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por 4 votos a 1, junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial).

Bolsonaro foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.

Além disso, ele e a maioria dos demais réus também foram condenados pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda há recursos possíveis dentro da própria Primeira Turma do STF. O regimento da Corte não permite recurso ao plenário nesse caso.

As defesas ainda podem apresentar embargos de declaração, que servem para apontar omissões ou contradições no acórdão, sem alterar o resultado do julgamento. Também existem os embargos infringentes, que permitem tentar reverter a decisão com base em votos divergentes. Mas, para isso, seriam necessários pelo menos dois votos contrários, o que não ocorreu.

Na decisão sobre o núcleo central da tentativa de golpe, quatro ministros votaram pela condenação (Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin), enquanto Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a anulação da ação penal e a absolvição dos réus.

Confira a íntegra da decisão clicando AQUI.

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