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João Pessoa regulamenta rotina de visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP) publicou a Portaria nº 066/2025/SMS, que estabelece regras para as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com foco no cadastramento e na visita regular às famílias da capital paraibana. A Portaria foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Município de João Pessoa.

De acordo com o documento, cada ACS deverá realizar visita domiciliar mensal a todas as famílias sob sua responsabilidade, com mínimo de 10 domicílios visitados por dia útil. A SMS-JP estabeleceu que terão prioridade no atendimento famílias com gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com sofrimento psíquico, comorbidades, deficiências ou em situação de vulnerabilidade social.

As visitas deverão, segundo a Portaria, ser planejadas em conjunto com a equipe de Saúde da Família, considerando critérios epidemiológicos e sociais. O enfermeiro supervisor ficará responsável por consolidar os dados e enviar relatório mensal à Secretaria, até o dia 10 de cada mês.

A portaria também reforça que o cumprimento da jornada semanal de 40 horas é obrigatório, sendo 30 horas destinadas a atividades externas no território e 10 horas para atividades internas como reuniões, planejamento e registro das ações. A SMS-JP ressaltou que o descumprimento injustificado da carga horária poderá resultar em apuração administrativa.

A Secretaria Municipal de Saúde informou ainda que a nova regulamentação segue diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Lei Federal nº 11.350, que tratam das atribuições dos ACS e da importância do monitoramento contínuo da população para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

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