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STJ mantém suspensão do Habite-se de prédio em João Pessoa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu a emissão do Habite-se do empreendimento “Way”, em João Pessoa. A medida foi solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em agosto de 2024, após o prédio ultrapassar o limite de altura permitido pela Lei do Gabarito.

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, afirmou que a decisão protege o patrimônio e o meio ambiente e garante o cumprimento da lei municipal que define a altura máxima dos prédios. A promotora Cláudia Cabral destacou que respeitar o gabarito ajuda a manter a circulação de brisas e reduzir ilhas de calor na cidade.

Em julho de 2024, a 4ª Vara da Fazenda Pública havia concedido liminar para que a prefeitura emitisse o Habite-se. O MPPB recorreu alegando que o empreendimento ultrapassa em 45 centímetros o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que regulamenta a ocupação da orla de João Pessoa. O presidente do TJPB suspendeu a liminar, decisão agora confirmada pelo STJ.

O ministro Herman Benjamim reforçou que a decisão respeita a legislação local e prioriza o interesse público sobre o interesse da construtora.

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