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Mudança na lei amplia exigência de informação sobre alimentos alergênicos em cardápios na Paraíba

Uma mudança na Lei nº 10.796/2016 publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado aumentou a lista de alimentos alergênicos que devem ser obrigatoriamente informados em cardápios de estabelecimentos comerciais da Paraíba.

Anteriormente, conforme o artigo 1º da lei de 2016, a exigência era de que os restaurantes informassem apenas a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições. Com a alteração, será obrigatório apontar se o alimento contém glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.

Ainda de acordo com a nova regra, há a opção de os estabelecimentos disporem de um cardápio auxiliar, especificamente para detalhar os alimentos alergênicos. Para identificação, os ícones correspondentes devem ser colocados ao lado do nome de cada prato, de forma clara e visível.

Com relação aos restaurantes self-service ou que utilizem expositores, os alertas deverão constar nas etiquetas que identificam os alimentos.

A Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

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