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TJPB suspende lei que autorizava festas até 6h em Pedra Branca

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (3), a lei municipal nº 612/2023 de Pedra Branca, que autorizava eventos públicos até 6h da manhã. A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O MPPB alegou que a norma prejudica a saúde, o sossego e o bem-estar da população. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a lei descumpre o dever do município de garantir tranquilidade aos cidadãos.

Com a decisão, os eventos podem continuar sendo realizados, mas precisam seguir os horários definidos pela legislação anterior.

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