João Pessoa confirma reajuste setorial da Guarda Municipal com vigência retroativa

A publicação detalha percentuais diferenciados para categorias específicas do funcionalismo municipal, incluindo:

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
O aumento abrange servidores ativos e inativos do grupo funcional, previstos na Lei Complementar 66/2011
Foto: Divulgação/PMJP

O Suplemento do Diário Oficial do Município de João Pessoa, publicado nesta quinta-feira (26), oficializou reajuste setorial para a Guarda Civil Municipal, com aplicação também a servidores aposentados e pensionistas, conforme dispositivos da Lei Complementar nº 111/2016.

A publicação detalha percentuais diferenciados para categorias específicas do funcionalismo municipal, incluindo:

  • 34,21% para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, quando vinculados ao dispositivo legal mencionado;
  • 29% para Profissionais da Educação;
  • Reajuste aplicado aos integrantes da Guarda Civil Municipal, nos termos previstos na legislação complementar que rege a carreira.

De acordo com o texto oficial, o reajuste tem efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, impactando diretamente a base salarial das categorias contempladas.

Com a atualização remuneratória, há reflexos imediatos na folha de pagamento da Segurança Urbana, além de repercussões sobre proventos de aposentadoria e pensões, uma vez que os percentuais incidem sobre o vencimento-base.

A publicação no Diário Oficial formaliza a alteração e passa a produzir efeitos conforme os critérios estabelecidos na legislação municipal vigente.

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