Segundo o Procon, a carne só pode ser moída na frente do consumidor Foto: Reprodução / Internet
Donos
de supermercados e estabelecimentos que comercializam carne moída de
forma prévia podem ser multados em até R$ 30 mil em função de
lesarem o consumidor. Segundo
o parágrafo único da lei
municipal 1.851/2016 a carne somente poderá ser moída na presença
do consumidor, a fim de proporcionar um maior controle na qualidade
do produto, procedência e evitar possíveis contaminações, além
da escolha do tipo da carne.
Em
virtude disso, a Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor fiscalizará
os supermercados da capital
para atestar
o cumprimento
da medida.
A
lei inclusive não se aplica aos casos de comercialização de carnes
moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgãos
competentes e tenham os selos de qualidade exigidos. De acordo
com o secretário Helton Renê, a legislação dá a opção ao
consumidor de escolher o tipo de carne moída que deseja já
que prevê que o produto industrializado pode continuar a ser
comercializado.
Ele acrescenta
que esse tipo de legislação geralmente tem o objetivo de dá mais
segurança ao consumidor. “Quem costuma consumir carne moída
prefere ver o produto de sua preferência sendo triturado, até
por uma questão de observar a higiene. Quando compramos a carne já
pronta em bandejinhas não podemos ter essa escolha. Porém,
quem preferir a carne que já vem moída de fábrica também
terá essa opção”, informa Helton Renê.
Penalidades
Como
a lei não prevê sanções em caso de descumprimento, as penalidades
serão aplicadas dentro do que prevê o Código de Defesa
do Consumidor. “De acordo com o CDC, podemos emitir autuações
que podem gerar multas e que podem variar entre R$ 600,00 e
R$ 30 mil, bem como a suspensão temporária do serviço”,
complementou o secretário.
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