Entenda a polêmica envolvendo o aeroporto Castro Pinto

 Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa

Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa Foto: Reprodução/Internet

O procurador geral
do município de Bayeux, Israel Rêmora, divulgou nota nesta
quinta-feira (12) esclarecendo que o Aeroporto Castro Pinto pertence
a Bayeux e não a Santa Rita conforme divulgado pela imprensa. A
afirmação do procurador é com base na Lei 318/49 e decisão
judicial.

Dr.
Israel disse na nota que a discussão sobre a instalação do
aeroporto é antiga, mas com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
que declarou inconstitucional a Lei nº 10.176/2013 e a Lei nº
10.403/2015, nessa quarta-feira (11), volta a vigorar o status
jurídico referente a Lei nº 318/49.

Nota

O dilema
entre Bayeux e Santa Rita para saber onde está localizado o
Aeroporto é algo antigo e já foi motivo de litígio no poder
judiciário. Em 2006 o Município de Santa Rita ingressou no
judiciário com uma Ação Declaratória reivindicando para si a área
pertencente ao Aeroporto, sendo este processo finalizado e mantendo a
maior área para Bayeux.

De
acordo com a Ação Declaratória nº 999.2006.000216-2/001, no qual
o pleno do Tribunal de Justiça se debruçou na interpretação na
Legislação Estadual nº 318 de 1949 e nº 2148 de 1959, que
delimita a área do então distrito de Bayeux, existe laudo por
perito judicial, parecer do Ministério Público e decisão
terminativa que afirma o seguinte:

Ex
positis, julgo procedente a demanda a fim de declarar que “o
Aeroporto Castro Pinto está situado nos Municípios de Bayeux (com
69,81% da área operacional e 67,38% da pista de pouso e decolagem) e
Santa Rita (com 30,19% da área operacional e 32,62% da pista de
pouso e decolagem). A linha divisória corta a edificação onde
funciona a Secretaria de Arrecadação do Estado da Paraíba. Planta
3/3 e foto ilustrativa anexa.” (fls. 416/421)”, nos exatos termos
do que restou definido no laudo pericial. (Ação Declaratória nº
999.2006.000216-2/001 – Rel. Saulo Henrique de Sá Benevides)

Com a
recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou
inconstitucional a Lei nº 10.176/2013 e a Lei nº 10.403/2015, volta
a vigorar o status jurídico referente a Lei nº 318/49 e definido
por decisão terminativa nos autos da Ação Declaratória.

Ao
tornar inconstitucionais as Leis Estaduais continua o entendimento do
Tribunal de Justiça da Paraíba, este baseado em dados técnicos,
que afirma que o Aeroporto está situando nas duas cidades sendo
Municípios de Bayeux (com 69,81% da área operacional e 67,38% da
pista de pouso e decolagem) e Santa Rita (com 30,19% da área
operacional e 32,62% da pista de pouso e decolagem).

Como a
Ação Direta de Inconstitucionalidade não muda a coisa julgada,
continua valendo o entendimento do TJ/PB sobre a divisão existente
entre os Municípios de Bayeux e Santa Rita, o Aeroporto fica divido
e restando a maior parte para o Município de Bayeux. Assim entende o
Supremo Tribunal Federal:

Em suma:
a decisão do Supremo Tribunal Federal que haja declarado
inconstitucional, em momento posterior, determinado diploma
legislativo em que se apoie o ato sentencial transitado em julgado,
não obstante impregnada de eficácia “ex tunc”, como sucede,
ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização
concentrada (RTJ87/758 –RTJ 164/506-509 – RTJ201/765, v.g.),
detém-se ante a autoridade da coisa MS 35078 MC / DF julgada, que
traduz, nesse contexto, limite oponível à força resultante dos
pronunciamentos que emanam da Suprema Corte, ainda que proferidos no
âmbito de julgamento de mérito de recurso extraordinário com
repercussão geral reconhecida. (STF – Med. Cautelar em MS 35.078
Distrito Federal, Rel. Min. Celso de Melo)

A
novidade neste imbróglio é que o bairro do Eitel Santiago volta a
pertencer ao Município de Bayeux, aumentando com isso a arrecadação
de impostos e o repasse do FPM para aquela municipalidade. No final
das contas Bayeux terá um incremento de receita.

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