Foto: Reprodução/Internet
Trabalhadores já
podem aderir
ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), se quiserem. Essa é uma das duas novas opções de
saque do fundo
de garantia que o governo liberou.
Nele, a partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar
uma parte do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. Por outro
lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for
demitido.
O saque-aniversário
é diferente do saque
imediato de até R$ 500 de cada conta do fundo, que já
começou. Uma não tem relação com a outra. Apesar de estar só
disponível a partir do ano que vem, já é possível simular, por
meio do aplicativo para celular do FGTS, quanto poderá ser retirado.
Veja como.
Como é calculado o valor
No caso
do saque-aniversário, o valor que poderá ser sacado depende de
quanto dinheiro o trabalhador tem na conta, da seguinte maneira:
- Para
saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor - Para
os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma
parcela fixa de R$ 50 - Para
os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma
parcela fixa de R$ 150 - Para
os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma
parcela fixa de R$ 650 - Para
os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma
parcela fixa de R$ 1.150 - Para
os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma
parcela fixa de R$ 1.900 - Para
os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela
fixa de R$ 2.900
No
aplicativo do FGTS, é possível ver o valor previsto que poderá ser
sacado a partir do ano que vem. Como a parcela depende do total que
há no fundo de garantia, é apenas uma simulação, com base em
quanto dinheiro o trabalhador tem atualmente.
O aplicativo está disponível na App Store, Google Play ou Windows Store.
Para
acessar, é preciso criar uma senha, caso já não tenha. O cadastro
da senha deve ser feito direto pelo aplicativo:
- Na
tela inicial do app, clique em “Cadastre-se” - Preencha
o formulário, inclusive criando uma senha - Clique
em “Não sou um robô” e, na sequência, em “Cadastre-se” - Você
receberá um email de confirmação no endereço informado. Acesse-o
e clique no link enviado - No
aplicativo, responda as perguntas com informações adicionais para
confirmação de dados - Depois
de ler e aceitar os termos e condições, o app estará liberado
Veja
mais detalhes sobre como utilizar o aplicativo no vídeo acima,
produzido pela Caixa Econômica Federal.
Na tela inicial do aplicativo, clique no quadro azul, no canto
inferior direito, onde está escrito “Veja a expectativa do seu
Saque Aniversário”.
Na tela
seguinte, é possível ver o valor previsto que poderá ser sacado,
calculado com base no valor total que há em seu FGTS. Mais para
baixo, onde está escrito “Como esse valor é calculado?”,
há a explicação do cálculo, além de outras respostas.
Saque imediato e saque-aniversário são a mesma coisa?
Não,
são diferentes. O governo anunciou em julho duas novas
possibilidades de saque do FGTS:
- Saque
imediato: todos os trabalhadores poderão sacar
neste ano e no início do próximo até R$ 500 de cada conta do FGTS
(uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos
antigos). - Saque-aniversário: a
partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do
FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o
valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, só a multa de
40%.
As duas
modalidades são diferentes e independentes. Por serem
parecidas, porém, geraram algumas dúvidas na população.
Sou obrigado a sacar ou posso deixar o dinheiro no FGTS?
Não é
obrigado nem a fazer o saque imediato nem o saque-aniversário. Se
não quiser sacar, o dinheiro continua no FGTS.
A única
diferença é que, no caso do saque imediato, para quem tem poupança
na Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente na conta. Essas
pessoas, caso não queiram o saque, devem informar a Caixa e, assim,
o dinheiro voltará para o FGTS.
A multa rescisória de 40% será mantida para quem optar pelo saque?
Sim.
Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor
correspondente a 40% da multa do FGTS. Isso vale tanto para quem
optar pelo saque imediato de até R$ 500, quanto pela modalidade de
saque-aniversário a partir do ano que vem.
A diferença
é que, para quem optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão
sem justa causa só poderá sacar o valor dos 40% de multa. O
restante continuará em sua conta do FGTS, só
podendo ser sacado em alguma das outras condições, como
aposentadoria e compra da casa própria.
Se eu sacar os valores, a multa de 40% do FGTS será menor?
Não.
Quem escolher fazer o saque imediato ou o saque-aniversário não
terá o valor da multa de 40% do FGTS alterado se for demitido
depois.
Isso
porque a multa é calculada sobre todo o valor que foi depositado ao
longo do tempo que ficou no emprego, e não sobre quanto de saldo há
no momento da demissão.
Se eu fizer o saque imediato, vou poder optar pelo saque-aniversário?
Sim. As
duas modalidades são diferentes e separadas. Uma não depende
da outra. Quem quiser pode fazer um saque, e não o outro, pode fazer
os dois ou não fazer nenhum.
Se eu quiser o saque-aniversário, posso desistir depois?
Sim,
quem fizer a opção pelo saque-aniversário vai poder mudar de
ideia, não sendo obrigado a sacar todo ano depois. Quem desistir,
porém, vai ter de esperar dois anos para poder mudar.
Se eu fizer o saque, vou poder usar o FGTS para financiar a casa
própria?
Sim, quem
fizer tanto o saque imediato, quanto o saque-aniversário, vai poder
usar o que estiver no FGTS para financiar a casa própria no futuro
normalmente. Todas
as opções de saque, como em caso de doença grave ou na
aposentadoria, continuam valendo.
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