O vereador Maurício Gasparini (União Brasil) sugeriu a anulação do processo que afastou Bigodini (MDB) por quebra de decoro parlamentar após o Conselho de Ética, sob garantia do Decreto Federal 201/1967, devolver à presidência os autos investigatórios contra Lincoln Fernandes (PL) por suposta rachadinha, durante Sessão Ordinária desta segunda-feira (02).
“Com essa atitude, talvez a Câmara Municipal de Ribeirão Preto esteja invalidando o processo em sua totalidade, que foi feito com o vereador Bigodini. Se a Comissão de Ética não está apta para fazer o devido processo para vereador Lincoln, talvez nós estamos dizendo que não existia Comissão apta a fazer o devido processo para o vereador Bigodini, podendo com essa atitude reconhecer a nulidade de tudo que fizemos”, apontou o vereador Gasparini.
A atitude do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, também questionada pelo vereador André Rodini (Novo), foi defendida pelo presidente Isaac Antunes (PL). “Como as Comissões desta Casa, sobretudo o Conselho de Ética, tem autonomia e não tem gerência de qualquer vereador que seja, esta nova conjuntura achou por bem seguir o rito do Decreto 201/1967”, rebateu o político. Não há respaldo jurídico para anulação dos autos, segundo informado pela própria Câmara ao jornalismo do TH+ Portal.
O processo contra Lincoln Fernandes por suposta quebra de decoro parlamentar deu entrada no Conselho de Ética em 25 de fevereiro, após denúncia de suposta rachadinha no gabinete do vereador.
“Foi somente uma questão de ordem levantada, devidamente explicada e esclarecida pela presidência.
Sem maiores dúvidas. O rito foi referendado pelo plenário”, completou Gasparini ao jornalismo do TH+ Portal.
O que aconteceu?
O Conselho de Ética decidiu seguir o Decreto-Lei Federal 201/1967, que regula a responsabilização de prefeitos e vereadores, definindo infrações político-administrativas sujeitas a cassação de mandato. O rito da comissão processante, estabelecido no art. 5º, envolve denúncia, sorteio de membros, notificação, defesa prévia e votação.
Neste contexto, a Câmara Municipal instalou uma Comissão Processante para apurar as denúncias contra o vereador Lincoln Fernandes (PL) por quebra de decoro parlamentar.
O processo, inicialmente remetido ao Conselho de Ética do Legislativo foi devolvido à presidência por “se entender que a melhor solução no âmbito do devido processo legal seria a constituição da referida comissão processante”.
Os parlamentares sorteados para compor a Comissão Processante foram:
Jean Coraucci (PSD) – Presidente
Judeti Zilli (PT) – Relatora
Sargento Lopes (PL) – Membro
Entenda o Rito de Cassação
O Artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967 define o passo a passo para o julgamento político-administrativo de Prefeitos e Vereadores.
Como funciona o processo?
Denúncia: Qualquer eleitor pode apresentar denúncia por infração político-administrativa.
Admissibilidade: O Plenário decide, por maioria dos presentes, se aceita a investigação.
Comissão Processante: Sorteiam-se três vereadores para conduzir os trabalhos, garantindo a ampla defesa e a coleta de provas.
Julgamento: A cassação só ocorre com o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Casa (em Ribeirão Preto, 15 dos 22 vereadores).
Todo o rito deve ser concluído em até 90 dias corridos. Caso contrário, o processo é arquivado por decurso de prazo.
O caso Bigodini
Em novembro de 2025, o Conselho de Ética, sob presidência do vereador Diácono Ramos (União), decidiu suspender Bigodini (MDB) por seis meses.
O requerimento, executado por um popular, foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara em 30 de setembro e acusa quebra de decoro parlamentar “com base em confissão de prática de crime contra o Código de Trânsito Brasileiro”.
Após investigação da Polícia Civil, foi confirmado que Bigodini conduzia o veículo que atropelou uma árvore da avenida do Café, durante a madrugada de 28 de setembro.
Além da direção do veículo, os agentes competentes apuraram que o vereador pilotava em alta velocidade e sofria alteração alcóolica quando acidentado. Na rodovia Anhanguera, por exemplo, o político foi filmado pilotando a 183 km/h.
Bigodini responde por embriaguez ao volante, falsidade ideológica e fraude processual.
Assista a Sessão Ordinária na íntegra:



