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TJPB nega habeas corpus a influenciador e marido investigados por exploração infantil

Defesa questionava a validade de atos processuais, citando "suspeição" do juiz e o uso de jurisprudências geradas por inteligência artificial

Juiz Bruno Isidro pediu afastamento do caso que envolve Hytalo Santos e Israel Vicente
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quarta-feira (11), o habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, investigados por exploração infantil. A defesa questionava a validade de atos processuais, citando “suspeição” do juiz e o uso de jurisprudências geradas por inteligência artificial.

No pedido analisado pelo desembargador João Benedito da Silva, os advogados dos investigados argumentaram que o juiz responsável pelo caso se declarou suspeito sem explicar claramente o momento em que surgiram os motivos para essa decisão. A defesa sustenta que a ausência dessa explicação compromete a definição sobre a legalidade dos atos processuais, afetando a regularidade do processo.

Outro ponto levantado pela defesa foi a alegação de que algumas jurisprudências citadas na decisão que manteve a prisão preventiva de Santos e Vicente poderiam ter sido geradas por inteligência artificial, o que, segundo eles, demonstraria a falta de cuidado e seriedade na análise do processo.

Em sua decisão, o desembargador explicou que a legislação permite que um juiz se declare suspeito por questões de foro íntimo, sem necessidade de justificar publicamente. Além disso, ele ressaltou que a declaração de suspeição posterior não invalida atos anteriores, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em relação ao alegado uso de IA para gerar jurisprudência nas decisões do processo, o João Benedito afirmou que, embora seja possível reconhecer o erro, ele por si só não tem a capacidade de gerar o sobrestamento (suspensão) da ação penal, mesmo diante da alegação de uso de inteligência artificial para criar jurisprudência nas decisões do processo.

Com isso, o pedido liminar foi negado, e a ação penal segue na 2ª Vara Mista de Bayeux.

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