A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Município de João Pessoa elabore e apresente, em até 180 dias, um plano de ação para o controle de zoonoses e o bem-estar de cães e gatos em situação de abandono nas vias públicas. O plano deverá incluir medidas como controle populacional, acolhimento, esterilização, identificação e campanhas de conscientização sobre a posse responsável.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e consta no acórdão da Apelação Cível 0005355-86.2015.8.15.2001, movida contra a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia julgado parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada contra uma particular e o Município.
A sentença inicial havia apenas determinado que a prefeitura esclarecesse se possuía algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, sem abordar a implementação efetiva de políticas públicas de proteção animal.
Origem da ação
A ação civil pública foi movida pelo então promotor de Justiça João Geraldo Barbosa (atualmente procurador de Justiça), após fiscalizações constatarem irregularidades na residência de uma particular que abrigava cerca de 100 gatos de forma inadequada, gerando riscos epidemiológicos e degradação ambiental à vizinhança.
Durante o processo, a residência foi desocupada e reformada para fins comerciais, e os animais foram realocados para um local não identificado em Jacumã, no município do Conde. Com isso, a ação foi extinta contra a particular, mantendo-se apenas a discussão sobre a responsabilidade do Município de João Pessoa na implementação de políticas públicas de controle e proteção animal.
O MPPB solicitou à Justiça que a prefeitura adotasse medidas como a criação de canil e gatil, centros de acolhimento e tratamento, programas de castração, campanhas educativas, capacitação de fiscais e indenização por danos morais coletivos. Esses pedidos não haviam sido analisados em primeira instância, o que levou a 1ª Câmara Cível do TJPB a reformar a sentença.
“A condenação ao dever de ‘esclarecer’ se existem programas é insuficiente e deve ser reformada para que o Município estabeleça uma política pública abrangente e efetiva de cuidado e controle animal”, argumentou a relatora do processo, a desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti.
O colegiado seguiu o parecer do procurador de Justiça Sócrates Agra e destacou que a omissão municipal autoriza a intervenção judicial, garantindo o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado. Segundo o TJPB, a decisão indica as finalidades a serem alcançadas, cabendo à administração pública definir os meios para isso, conforme o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O acórdão foi proferido no último dia 27 de fevereiro e está fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal (que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e prevê a proteção da fauna e da flora), no artigo 23, incisos VI e VII, da Carta Magna (que estabelece a competência comum para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar a fauna), na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Lei 13.426/17 (que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências).
Para o procurador de Justiça João Geraldo, decisões como esta reforçam a importância do papel do Ministério Público: “isso deixa cada vez mais clara que a ação do Ministério Público, através de seus instrumentos competentes como ação civil pública, para tutelar e devolver à sociedade aquilo que é dela de direito, como as garantias dos seus direitos e garantias constitucionais através dessa ação própria, não pode ser confundida com qualquer tipo de intervenção na esfera das atribuições do poder executivo. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O que o MPPB faz e consegue obter como resultado pelo judiciário, é o reconhecimento de que a ação civil pública pelo Ministério Público, por meio da sua legitimidade, faz com que possa se concretizar aquilo que está inserido, anotado e garantido na nossa Constituição, que são os direitos de garantia do cidadão e da sociedade”, concluiu o procurador.



