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Fiscalização encontra alimentos vencidos e ausência de leitores de preço em supermercado na Paraíba

Estabelecimento terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa após autuação do MP-Procon

Foto: Divulgação/MPPB

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) realizou, nesta quarta-feira (15), uma fiscalização em um supermercado localizado no município de Juazeirinho, na região do Seridó paraibano. A ação identificou irregularidades consideradas graves relacionadas à comercialização de produtos e ao cumprimento de normas de proteção ao consumidor.

Durante a inspeção, foram encontradas 360 embalagens de produtos classificados como “naturais” com prazo de validade vencido. Parte dos itens estava com data de validade referente ao ano de 2025, o que os torna impróprios para consumo, segundo o órgão fiscalizador. Os produtos foram apreendidos e descartados imediatamente, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.

De acordo com o MP-Procon, a situação representa risco à saúde dos consumidores e configura possível infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto verificado na fiscalização foi a ausência de leitores ópticos de preços nas prateleiras do estabelecimento. Conforme o órgão, a ausência dos equipamentos compromete a transparência na exposição de preços e dificulta o acesso dos consumidores às informações, além de contrariar legislação estadual que determina a obrigatoriedade desses dispositivos em todos os corredores dos estabelecimentos comerciais.

O diretor regional do órgão, promotor Osvaldo Lopes, destacou a atuação contínua na fiscalização do comércio local e na proteção dos direitos do consumidor.

“O MP-Procon reafirma seu compromisso permanente com a proteção dos direitos do consumidor e com a fiscalização contínua dos estabelecimentos comerciais, visando garantir que todos operem dentro dos padrões legais e que a segurança alimentar seja respeitada”, declarou o promotor. 

A empresa autuada terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa, conforme previsto na Lei Complementar nº 126/2015.

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