Uma nova lei publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde quando o titular ou dependente for uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Paraíba.
A norma também veda práticas consideradas discriminatórias com base na condição da pessoa com TEA. Entre elas estão a restrição à renovação contratual dos planos de saúde, a cobrança de valores desproporcionais em razão do diagnóstico e a recusa na prestação dos serviços de saúde previstos em contrato.
Em caso de descumprimento da lei, as operadoras estarão sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação. As punições incluem multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) e, em casos de reincidência reiterada, a suspensão do funcionamento da operadora no estado.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon Estadual e dos demais órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar em conjunto com instituições voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

