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Lei amplia punições para fraudes digitais e cria novas tipificações criminais no Brasil

Texto sancionado altera o Código Penal e amplia penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação

Foto: Freepik

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.397/2026, que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e amplia as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

A legislação também reforça o tratamento penal de crimes contra o patrimônio e amplia dispositivos relacionados a infrações que envolvem serviços públicos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

Entre as mudanças, a lei passa a tipificar novas condutas, como a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para a movimentação de recursos ilícitos, conhecidas como “contas laranja”. Também são previstas alterações no combate a fraudes praticadas em ambiente digital, incluindo golpes realizados por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.

Outro ponto da nova legislação é o reforço à proteção de animais domésticos, que passam a ser incluídos de forma expressa nos crimes patrimoniais. Além disso, o texto modifica o regime de persecução penal do estelionato, que passa a ser processado como ação penal pública incondicionada.

A lei prevê punições mais severas para:

  • Furtos e roubos de coisas móveis – passando da reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos, e multa. Ou para reclusão de seis a dez anos, e multa, se houver grave ameaça ou violência a pessoa.
  • Golpes ou fraldes bancárias – pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso.
  • Roubo de veículos – pena de reclusão passando de três a oito anos para quatro a dez anos, e multa, se o veículo for transportado para outro Estado ou para o exterior.
  • Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
  • Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção) – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa. Antes, a pena variava entre dois e cinco anos de reclusão.
  • Latrocínio – pena de reclusão de 24 a 30 anos, e multa. Antes, poderia variar entre 20 e 30 anos de reclusão.
  • Conta laranja – reclusão, de um a cinco anos, e multa, para quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
  • Fraude eletrônica – pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa, para fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.
  • Receptação de objeto fruto de furto ou roubo – reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, objeto produto de crime.

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