Motorista é condenado a pagar R$ 747 mil por morte de jovem em acidente

Decisão em segunda instância reconheceu embriaguez, imprudência e invasão de pista contrária como causas do acidente.

Acidente que matou a jovem Bruna ocorreu em abril de 2025 | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um motorista pela morte de Bruna Paiva da Silva, de 26 anos, em um acidente na zona rural de Araçatuba (SP), em abril de 2025. A decisão negou o recurso da defesa e manteve integralmente a sentença da 5ª Vara Cível de Araçatuba, que reconheceu a responsabilidade civil do réu.

A condenação determinou o pagamento de R$ 21.279,00 por danos materiais e R$ 300 mil em danos morais para cada um dos dois autores da ação. Em maio de 2026, o valor total do débito chegou a R$ 747.004,91, considerando correção monetária, juros e honorários advocatícios.

O acidente

O acidente ocorreu em 27 de abril de 2025, na estrada municipal Caram Rezek. Reinaldo Luciano Faria Júnior pilotava uma motocicleta com Bruna na garupa quando houve colisão frontal com uma Chevrolet S10.

Segundo a versão acolhida pela Justiça, o motorista da caminhonete invadiu a pista contrária, causando o impacto. Bruna morreu no local e Reinaldo sofreu lesões graves.

No depoimento prestado à Polícia Civil ainda no hospital, Reinaldo afirmou que seguia para casa quando viu o outro veículo invadir a faixa em que trafegava, sem que houvesse tempo para reação. Ele também relatou que não havia obstáculos na pista que justificassem a manobra.

Imprudência e embriaguez comprovadas

A sentença destacou que o boletim de ocorrência, o laudo pericial, as fotografias do local e os documentos médicos comprovaram tanto o acidente quanto a dinâmica dos fatos. Para o juízo, ficou demonstrado que o réu conduzia o veículo de forma imprudente e invadiu a mão contrária.

A decisão apontou provas de embriaguez, mencionando relatos de testemunhas e a existência de bebidas alcoólicas no interior do veículo. Foram encontradas latas de cerveja abertas e outras bebidas alcoólicas dentro da caminhonete.

O magistrado destacou que o conjunto desses indícios afastou a tese defensiva de fatalidade e sustentou a responsabilização civil do motorista.

Defesa

Na contestação, o motorista negou a versão apresentada pelos autores da ação e sustentou que os fatos narrados não correspondiam à realidade. A defesa afirmou que ele foi injustamente acusado de estar sob efeito de álcool e disse que não realizou o teste do bafômetro porque teria sido vítima de linchamento, o que teria provocado seu desmaio. Também alegou ausência de responsabilidade pelo acidente e contestou os valores pedidos.

Ao analisar o recurso, a relatora Márcia Tessitore, do TJSP, entendeu que a sentença estava bem fundamentada e baseada em provas consistentes. O acórdão afirmou que as alegações da defesa não foram suficientes para afastar a culpa do motorista.

Os advogados dos familiares, Dr. Giovani Aragão e Dr. Roberto Fugi, destacaram que nenhuma decisão judicial ou indenização será capaz de trazer a vítima de volta ou apagar a dor deixada pela tragédia.

“Ainda assim, a manutenção da condenação representa um passo importante para que a Justiça reconheça a responsabilidade pelos danos causados e assegure à família uma resposta do Estado diante de uma perda irreparável”, afirmaram.

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