O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema vai reunir, em uma única base de dados, informações de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência de gênero em todo o país.
O cadastro será administrado pelo Poder Executivo Federal e funcionará de forma integrada com os sistemas de segurança pública dos estados e da União. A ideia é facilitar o acesso e a troca de informações entre as autoridades, com atualização constante dos registros.
O banco de dados vai incluir condenações por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica, assédio sexual, importunação sexual, perseguição (stalking) e lesão corporal contra a mulher. A lei também determina que as informações das vítimas fiquem protegidas e em sigilo.
Entre as informações armazenadas estarão nome completo, CPF, RG, filiação, endereço residencial, além de dados biométricos, como fotografia e impressões digitais, bem como a identificação do crime pelo qual houve condenação. A identidade das vítimas será mantida em sigilo.
A lei determina ainda que os sistemas de segurança dos estados deverão ser integrados ao cadastro nacional, garantindo atualização contínua das informações e acesso conforme regulamentação. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação oficial.



