O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) condenou Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José dos Campos, do PT, e mais 14 ex-funcionários comissionados da prefeitura, por improbidade administrativa, pelo caso “bolsa esposa”.
O recurso feito pelo Ministério Público foi aceito pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (20) e reverte a decisão feita em setembro de 2025, em primeira instância, que na época rejeitou a denúncia.
Com a nova decisão, o desembargador Djalma Lofrano Filho entende que houve uso indevido de cargos comissionados para manter a renda de aliados políticos e familiares durante a campanha eleitoral de 2016. Desse modo, os desembargadores entendem que houve ato de improbidade administrativa com dolo específico, enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízo ao erário.
Os 15 réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de cinco salários cada um, que variavam entre R$ 2,7 mil e R$ 7,8 mil mensais, em valores da época, e ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, valor que ainda será apurado.
Além de Carlinhos, entre os condenados estão os nomes: Gilson Machado da Costa, Maria LúciaRaymundo da Costa, Roberto Feltrin, Aparecida da Silva Montovani Feltrin,Alexssander de Oliveira, Valéria Soares de Oliveira, Paulo Roberto da Silva,Luci Mara Aparecida Ribeiro, João Marcelo da Silva, Érica Aparecida daSilva, João Batista da Cunha, Andréia Aparecida do Carmo, Cláudio Capuchoe Rosana Ferraz Capucho.
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Relembre o caso:
O denúncia contra o ex-prefeito aconteceu devido as eleições municipais de 2016. Segundo as informações do acórdão, três meses antes das eleições, Carlinhos exonerou diversos servidores ocupantes de cargos comissionados e, no lugar deles, nomeou membros do seu núcleo familiar próximo, na maioria dos casos, as respectivas esposas.
Dessa forma os cargos ficaram ocupados por pessoas de confiança do ex-prefeito e familiares dos ex-servidores, mesmo quando não havia qualificação adequada ou capacitação técnica dos nomedos para exercer as funções.
“Adverte que tal manobra teria o escopo de possibilitar a participação dos referidos servidores nas eleições municipais, mantendo o cargo e respectivos vencimentos nas mãos de pessoa interposta, tanto que, depois do certame popular, a maioria retornou aos indigitados cargos, o que nitidamente caracteriza aparelhamento da máquina pública, abuso de poder político e prejuízo ao erário, com utilização indevida de cargos comissionados como ferramenta de favorecimento econômico a pessoas próximas ao gestor, em nítido desvio de finalidade.”, diz trecho do documento.
No curso feito em 2018, o MP afirma que os cargos públicos foram utilizados como moeda de troca, com fins políticos e eleitorais para o favorecimento de interesses pessoais e políticos.
Em primeira instância, a ação havia sido considerada improcedente. Na sentença, expedida em agosto de 2025, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que as condutas imputadas aos réus não estão previstas na redação atual da lei de improbidade administrativa, que foi alterada em 2021.


