Tabela de temporalidade de documentos para pessoa física

Organizar documentos é fundamental para todos. Manter os papéis em ordem hoje pode evitar muitas dores de cabeça no futuro. Por isso, pesquisei e desenvolvi um guia para ajudar você a determinar por quanto tempo deve guardar cada documento. Aproveite a consulta!

DOCUMENTOS PARA GUARDAR PERMANENTE:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, CNH, Passaporte, Cartão SUS e Carteira de Vacinação;
  • Certidões: Nascimento, Casamento, Divórcio e Óbito;
  • PIS/PASEP;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contratos de trabalho e documentos previdenciários;
  • Escrituras, registros e contratos de imóveis (enquanto houver propriedade ou efeitos legais);
  • Testamentos, inventários e documentos de herança;
  • Diplomas, certificados e históricos escolares;
  • Comprovantes de contribuição previdenciária (principalmente autônomos).

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA APOSENTADORIA

Guardar, preferencialmente, até a aposentadoria estar concluída e sem pendências:

  • holerites e contracheques;
  • guias de recolhimento do INSS;
  • extratos previdenciários;
  • termos de rescisão de contrato;
  • PPP e LTCAT (quando houver atividade especial/insalubre);
  • contratos de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.

Mesmo com sistemas digitais, erros cadastrais podem ocorrer. Por isso, manter cópias físicas ou digitais continua sendo recomendado.

DOCUMENTOS PARA GUARDAR POR PELO MENOS 5 ANOS

  • IPTU;
  • Declaração e recibos do Imposto de Renda;
  • Extratos bancários importantes;
  • Comprovantes de pagamento de condomínio;
  • Mensalidades escolares;
  • Convênio médico e despesas de saúde;
  • Honorários de profissionais liberais;
  • Comprovantes de votação;
  • Faturas e comprovantes de cartão de crédito;
  • Recibos e comprovantes de aluguel;
  • Apólices e comprovantes de seguros após o término da vigência.

Atenção:

No caso do Imposto de Renda, recomenda-se guardar os documentos por pelo menos 5 anos após o exercício seguinte ao da declaração.

Documentos relacionados à compra de imóveis, investimentos, heranças e ganho de capital devem ser mantidos por prazo maior.

Foto: Divulgação.

DOCUMENTOS PARA GUARDAR ENQUANTO POSSUIR O BEM

  • Notas fiscais de eletrodomésticos, eletrônicos e bens duráveis;
  • Manual, certificado de garantia e comprovante de assistência técnica;
  • Documentos de veículos;
  • Contratos e comprovantes de financiamento;
  • Recibos de parcelas de imóveis financiados.

2 anos

  • Multas de trânsito – prazo máximo para processo administrativo.

1 ano

  • Comprovantes de hospedagem;
  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, internet etc.;
  • IPVA, DPVAT e licenciamento anual de veículos devem ser guardados pelo período de vigência do documento.

90 dias ou conforme garantia

  • Notas fiscais de bens não duráveis e produtos com garantia curta.

CONSÓRCIOS E FINANCIAMENTOS

  • Carnês e comprovantes de pagamento devem ser guardados até a quitação total e emissão da baixa de alienação fiduciária.

FGTS

Os extratos do FGTS não devem ser descartados rapidamente.
O ideal é manter os comprovantes e extratos relevantes por longo prazo, especialmente para:

  • conferência de depósitos;
  • ações trabalhistas;
  • aposentadoria;
  • financiamentos.

Hoje, os dados também podem ser consultados digitalmente pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.

RECOMENDAÇÃO FINAL

Sempre que possível:

  • digitalize os documentos importantes;
  • mantenha cópias em nuvem ou HD externo;
  • organize por categoria e ano;
  • descarte documentos somente após verificar se não possuem valor jurídico, tributário ou previdenciário.

Muitas empresas, como as de contas de consumo (concessionárias), bancos, convênios médicos, entre outras, disponibilizam comprovantes e quitação de pagamentos pelos sites, aplicativos e, às vezes, pela própria conta atual.

Em caso de dúvida, guardar a versão digital costuma ser a alternativa mais segura e prática.

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