A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que altera as regras da jornada de trabalho no Brasil e prevê o fim da escala 6×1. A matéria foi aprovada em dois turnos e agora segue para votação no Senado Federal.
No segundo turno de votação, o texto recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. A proposta estabelece a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem alteração nos salários dos trabalhadores. Além disso, determina a concessão de duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, as novas regras deverão entrar em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
O parecer aprovado foi elaborado pelo relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a partir da unificação de duas PECs em tramitação na Casa. Uma delas, a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa a redução gradual da carga horária para 36 horas semanais no prazo de dez anos. A outra, a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), propunha a adoção da escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, além do limite de 36 horas semanais após um ano.
Após a aprovação em primeiro turno, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida representa uma mudança relevante nas relações de trabalho desde a Constituição Federal de 1988.
“Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros. Por isso, já no início do debate, tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores”, disse Motta.
O texto aprovado também define uma regra de transição para a implementação das mudanças. Conforme a proposta, o processo ocorrerá em duas etapas:
- após 60 dias da promulgação da PEC, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais;
- nesse mesmo período, passa a valer a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso (5×2);
- 12 meses depois da adoção da jornada de 42 horas, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 e o limite de oito horas diárias de trabalho.
Além da redução da jornada, o texto estabelece outros pontos:
- a jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação mediante acordo ou convenção coletiva;
- uma lei ordinária deverá regulamentar jornadas e descansos de categorias com regimes diferenciados, como trabalhadores com carga horária de seis horas diárias;
- as novas regras não serão aplicadas a trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais;
- também ficam fora da nova regra empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55, equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS;
- uma lei complementar poderá estabelecer medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado Federal.


