Férias escolares: veja quais documentos são exigidos para viagens de crianças e adolescentes

DPE-PB orienta pais e responsáveis sobre autorização de viagem, comprovação de parentesco e regras para deslocamentos nacionais e internacionais de menores

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Magnific

O período de férias escolares costuma ser marcado pelo aumento de viagens de crianças e adolescentes, seja para visitar familiares ou para participar de atividades em outras cidades e estados. Para evitar problemas no embarque, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) orienta pais, mães e responsáveis sobre quando a autorização de viagem é obrigatória e como a instituição pode auxiliar na emissão do documento.

Em deslocamentos entre estados brasileiros, adolescentes e crianças com menos de 16 anos que estiverem viajando sem a presença dos pais ou responsáveis legais precisam portar autorização de viagem. O documento deve ser assinado por um dos pais e contar com reconhecimento de firma em cartório.

A exigência não se aplica aos casos em que o menor estiver acompanhado por familiares de até terceiro grau, como avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de idade. Nestas situações, o responsável pelo acompanhamento deve apresentar documentação que comprove o parentesco.

Quando a viagem for feita com uma pessoa sem vínculo familiar previsto nas regras de dispensa, os pais ou responsáveis precisam fornecer autorização formal para o deslocamento, também com firma reconhecida em cartório.

Outro ponto destacado pela Defensoria é a necessidade de documentação de identificação. Passageiros com idade igual ou superior a 12 anos devem apresentar documento oficial com fotografia para realizar o embarque em ônibus, aviões ou outros meios de transporte.

Para viagens ao exterior, as regras abrangem todos os menores de 18 anos que não estejam viajando com ambos os pais ou responsáveis. A autorização é necessária quando o menor estiver acompanhado por apenas um dos pais, por terceiros ou estiver desacompanhado. Nos casos em que não houver concordância ou disponibilidade de um dos responsáveis, a autorização judicial pode ser solicitada.

A emissão de passaporte para menores também depende da autorização dos responsáveis legais, conforme as exigências aplicáveis ao procedimento.

Os formulários de autorização para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na área de documentos da Infância e Juventude. O acesso aos modelos permite que pais e responsáveis preencham previamente a documentação necessária para o deslocamento.

Como a Defensoria pode ajudar

Por meio do Núcleo Especial de Proteção à Criança e à Juventude (NEPIJ), a Defensoria oferece orientação jurídica e apoio aos responsáveis que precisam solicitar autorização judicial de viagem para crianças e adolescentes.

Para buscar atendimento, é necessário apresentar documentos como identificação oficial do responsável, documento da criança ou do adolescente e comprovante de residência. Quando a viagem já estiver definida, também é recomendável apresentar os comprovantes de passagem.

Em situações emergenciais, como a perda de documento de identificação durante o deslocamento, a Defensoria também pode atuar na solicitação judicial de autorização de viagem. Nesses casos, o responsável deve apresentar o boletim de ocorrência referente à perda do documento.

“A orientação é que os responsáveis verifiquem toda a documentação com antecedência para evitar impedimentos no embarque e garantir uma viagem tranquila e segura para crianças e adolescentes”, pontua a coordenadora da Defesa das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Mariane Fontenele. Ela explica ainda que, em casos de demandas simples, os responsáveis também podem procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude.

O Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude está localizado na Rua Monsenhor Walfredo Leal, 503, Tambiá. O atendimento acontece das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. O contato pode ser feito através do número (83) 98654-2887 (exclusivo WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected].

Leia também:

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS