Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser tipificado como crime no Brasil

Mudança na legislação amplia alcance do artigo 282 e estabelece punições para atuação sem registro

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Veterinário móvel último dia de atendimento em 2023 movimenta unidades
Créditos: Divulgação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a inclusão do exercício ilegal da medicina veterinária como crime previsto no Código Penal Brasileiro.

A partir da mudança, a atuação como médico-veterinário sem autorização legal passa a ser punida com detenção de seis meses a dois anos, ainda que a atividade seja exercida sem cobrança de pagamento.

A nova regra altera o artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e agora passa a abranger também a medicina veterinária de forma expressa.

Penalidades em casos mais graves

A legislação prevê aumento de responsabilidade em situações com maior gravidade. Se a prática ilegal resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o autor também poderá responder pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.

Em caso de morte, a conduta pode ser enquadrada como homicídio, além da punição pelo exercício ilegal da profissão.

Quando houver dano ao animal, com lesão ou morte, também poderá haver responsabilização com base na Lei de Crimes Ambientais.

Exercício durante suspensão

O texto também estabelece que profissionais com registro suspenso ou cancelado que continuarem exercendo a atividade serão enquadrados no mesmo crime.

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