Uma mulher que atacou a ex-companheira e a filha dela com golpes de faca na cidade de Populina (SP), que integra a Comarca de Estrela D´Oeste, região de Rio Preto (SP), foi condenada por tentativa de feminicídio qualificado, com pena de 47 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Ela também terá que indenizar cada uma das vítimas em R$ 15 mil. Com base na denúncia feita pelo promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa, a Justiça sentenciou a mulher também pelo roubo de um celular.
A decisão do Tribunal do Júri foi publicada na quinta-feira (18). Os crimes ocorreram na madrugada de 2 de julho de 2025. Segundo o Ministério Público, a criminosa não se conformava com o fim do relacionamento mantido por cerca de três anos com a vítima e com o fato de ela ter iniciado um novo relacionamento amoroso.
Inconformada ainda com uma ação judicial que tratava da dissolução da união estável e da partilha de bens, a mulher saiu de Ouroeste (SP), onde morava, e foi até a residência da ex-companheira, em Populina, levando consigo uma faca.
Ao chegar ao imóvel, a ré exigiu que a filha da ex-companheira e uma amiga entregassem seus telefones celulares para impedir que acionassem a polícia ou qualquer meio de socorro. Durante a ação, atingiu a adolescente com uma facada nas costas e tomou um dos aparelhos. Em seguida, invadiu a residência e surpreendeu a ex-companheira, que havia acabado de acordar, desferindo sucessivos golpes de faca contra ela.
Ao tentar defender a mãe, a adolescente também acabou atingida diversas vezes, sofrendo ferimentos graves no rosto, no abdômen e em uma das mãos. As duas sobreviveram graças ao rápido atendimento prestado por terceiros e ao socorro médico recebido.
Motivo torpe
Em relação à tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também incidiu a causa de aumento de pena prevista para crimes praticados na presença de descendente da vítima, uma vez que a agressão ocorreu diante da filha da mulher atacada. Segundo a sentença, a circunstância foi especialmente grave porque a adolescente presenciou o ataque e acabou igualmente esfaqueada ao tentar impedir a ação criminosa.
Quanto ao crime praticado contra a adolescente, os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. A sentença destacou a gravidade das lesões sofridas pela vítima, que permaneceu internada por cinco dias, foi submetida a cirurgias, ficou com cicatrizes permanentes e perdeu parte dos movimentos de uma das mãos.
No caso do roubo, a pena foi aumentada em razão do emprego de arma branca.



