MPF pede condenação de João Pessoa para adoção de controle biométrico em unidades de saúde do SUS

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou à Justiça Federal o pedido para que o município de João Pessoa seja condenado a implementar medidas de maior transparência, controle social e fiscalização da jornada de trabalho dos profissionais que atuam na rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as principais solicitações do órgão está a adoção de um sistema de controle eletrônico biométrico de frequência, com o objetivo de garantir o monitoramento mais preciso da carga horária dos servidores da saúde.

Segundo o MPF, o município ainda utiliza registros manuais de frequência, modelo considerado insuficiente para assegurar o controle adequado da jornada de trabalho. Para o órgão, essa forma de registro dificulta a fiscalização e pode comprometer a eficiência da gestão pública na área da saúde.

A ação faz parte de uma iniciativa nacional coordenada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do MPF, voltada ao enfrentamento de irregularidades e ao fortalecimento de mecanismos de controle no serviço público. A mobilização teve início em 2014 e inclui recomendações a diferentes entes federativos para aprimorar a gestão do SUS.

No pedido encaminhado à Justiça, o MPF solicita o julgamento antecipado do mérito, com a condenação do município à adoção permanente das medidas propostas. Caso o juízo entenda pela necessidade de mais elementos, poderá ser realizada audiência de instrução para coleta de provas e depoimentos.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal.

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