Paraíba aprova prioridade de vaga escolar para filhos de idosos e pessoas com deficiência

Lei garante preferência na rede estadual de ensino para estudantes cujos responsáveis tenham 60 anos ou mais ou sejam pessoas com deficiência

ABRH -PB
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A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.

Foi sancionada no estado da Paraíba a Lei nº 14.560, que estabelece prioridade de vaga na rede pública estadual de ensino para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais.

A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, determina que a prioridade será aplicada na unidade escolar estadual mais próxima da residência do estudante. A medida busca facilitar o acesso à educação em situações em que o responsável legal possa enfrentar limitações relacionadas à idade avançada ou à deficiência.

Segundo o texto da lei, para solicitar a prioridade de matrícula, os responsáveis deverão apresentar documentos da criança ou adolescente exigidos pela unidade escolar, além de comprovação da condição de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos. Também é necessário apresentar comprovante de residência. Em casos de guarda ou tutela, deve ser apresentada a documentação legal que comprove a responsabilidade sobre o estudante.

A legislação prevê ainda que o Poder Executivo estadual será responsável por regulamentar a aplicação da medida, definindo procedimentos e critérios complementares para sua execução na rede de ensino.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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