Paraíba aprova prioridade de vaga escolar para filhos de idosos e pessoas com deficiência

Lei garante preferência na rede estadual de ensino para estudantes cujos responsáveis tenham 60 anos ou mais ou sejam pessoas com deficiência

As escolas estaduais e as Gerências Regionais de Educação (GREs) estão mobilizadas durante todo o período para orientar estudantes e responsáveis que tiverem dúvidas ou dificuldades no acesso ao sistema. Embora o processo seja totalmente on-line, as unidades da rede permanecerão aptas a auxiliar as famílias que precisarem de atendimento presencial para a realização da pré-matrícula
Foto: Divulgação/Secom-PB

Foi sancionada no estado da Paraíba a Lei nº 14.560, que estabelece prioridade de vaga na rede pública estadual de ensino para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais.

A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, determina que a prioridade será aplicada na unidade escolar estadual mais próxima da residência do estudante. A medida busca facilitar o acesso à educação em situações em que o responsável legal possa enfrentar limitações relacionadas à idade avançada ou à deficiência.

Segundo o texto da lei, para solicitar a prioridade de matrícula, os responsáveis deverão apresentar documentos da criança ou adolescente exigidos pela unidade escolar, além de comprovação da condição de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos. Também é necessário apresentar comprovante de residência. Em casos de guarda ou tutela, deve ser apresentada a documentação legal que comprove a responsabilidade sobre o estudante.

A legislação prevê ainda que o Poder Executivo estadual será responsável por regulamentar a aplicação da medida, definindo procedimentos e critérios complementares para sua execução na rede de ensino.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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