Lei cria programa para prevenir violência digital contra mulheres na Paraíba

Medida estabelece ações de prevenção, orientação e enfrentamento de crimes praticados em ambientes virtuais contra mulheres na Paraíba

Foto: Unsplash

O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.561, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência Digital contra a Mulher. A norma, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26) e entra em vigor na data de sua publicação.

A nova legislação tem como objetivo prevenir, orientar e enfrentar práticas de violência praticadas por meio de ambientes digitais, como internet, redes sociais, aplicativos e outras tecnologias. O texto define esse tipo de violência como qualquer conduta realizada por meios tecnológicos que cause dano moral, psicológico, social ou à imagem da vítima.

O que é considerado violência digital

Entre as condutas classificadas como violência digital contra a mulher estão:

  • Divulgação não autorizada de imagens íntimas
  • Criação ou disseminação de conteúdos falsos ou manipulados para constrangimento ou difamação
  • Perseguição, assédio ou ameaças em ambientes virtuais
  • Chantagem ou extorsão com uso de conteúdos digitais
  • Uso de tecnologias para humilhação, intimidação ou exposição da vítima

Objetivos do programa

O programa estabelece como metas:

  • Promover campanhas de conscientização sobre violência digital
  • Orientar a população sobre formas de prevenção e canais de denúncia
  • Apoiar ações educativas sobre segurança digital
  • Estimular a cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e sociedade civil para prevenção da violência digital
  • Divulgar canais oficiais de denúncia existentes

As ações poderão ser implementadas por meio de campanhas em meios de comunicação, palestras em escolas e universidades, produção de materiais informativos e capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção à mulher.

A legislação autoriza ainda parcerias do Poder Executivo com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e órgãos de segurança pública para execução das ações previstas no programa.

As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, e caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação.

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