O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.561, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência Digital contra a Mulher. A norma, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26) e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova legislação tem como objetivo prevenir, orientar e enfrentar práticas de violência praticadas por meio de ambientes digitais, como internet, redes sociais, aplicativos e outras tecnologias. O texto define esse tipo de violência como qualquer conduta realizada por meios tecnológicos que cause dano moral, psicológico, social ou à imagem da vítima.
O que é considerado violência digital
Entre as condutas classificadas como violência digital contra a mulher estão:
- Divulgação não autorizada de imagens íntimas
- Criação ou disseminação de conteúdos falsos ou manipulados para constrangimento ou difamação
- Perseguição, assédio ou ameaças em ambientes virtuais
- Chantagem ou extorsão com uso de conteúdos digitais
- Uso de tecnologias para humilhação, intimidação ou exposição da vítima
Objetivos do programa
O programa estabelece como metas:
- Promover campanhas de conscientização sobre violência digital
- Orientar a população sobre formas de prevenção e canais de denúncia
- Apoiar ações educativas sobre segurança digital
- Estimular a cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e sociedade civil para prevenção da violência digital
- Divulgar canais oficiais de denúncia existentes
As ações poderão ser implementadas por meio de campanhas em meios de comunicação, palestras em escolas e universidades, produção de materiais informativos e capacitação de profissionais que atuam na rede de proteção à mulher.
A legislação autoriza ainda parcerias do Poder Executivo com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e órgãos de segurança pública para execução das ações previstas no programa.
As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, e caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação.


