Romário tem salário penhorado em ação movida por Marco Polo Del Nero

Barbara Belan
Barbara Belan
Jornalista com quase 15 anos de experiência, é graduada pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp) e mestre em Comunicação pela mesma instituição. Liderou a equipe de Jornalismo da TH+ Record por cinco anos e, atualmente, é responsável pela estratégia e pelo conteúdo digital do Grupo Thathi.Apaixonada por comunicação, também cultiva um carinho especial por futebol, música e literatura. No lado pessoal, é uma típica festeira de família e mãe da Catarina e da Clara, que está a caminho.

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 5% dos rendimentos líquidos do senador Romário (PL-RJ) para o pagamento de uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais em ação movida pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. A decisão foi proferida pela 41ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital paulista no último dia 26 de junho.

Pela determinação, o Senado Federal deverá realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do parlamentar e depositar os valores em uma conta judicial até a quitação integral do débito.

O caso

A execução da sentença tramita desde 2017, quando a Justiça reconheceu o direito de Del Nero à indenização. Inicialmente fixada em R$ 18.428,16, a dívida foi atualizada ao longo dos anos e atualmente soma R$ 41.741,89. Romário foi condenado por chamar o ex-presidente da CBF de “Mau-caráter, corrupto, safado e ladrão”. Ele disse ainda que o gestor fez mal ao futebol.

De acordo com o processo, diversas tentativas de localizar valores em contas bancárias de Romário foram realizadas por meio do sistema SISBAJUD, mas diante das dificuldades para localizar bens passíveis de penhora, a defesa de Del Nero pediu à Justiça que autorizasse a retenção de até 20% do subsídio parlamentar do senador. O pedido teve como fundamento entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual verbas salariais podem ser parcialmente penhoradas em situações excepcionais, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor. Ao analisar o caso, a juíza Alessandra Lopes Santana de Mello acolheu parcialmente o pedido e fixou o percentual em 5% dos rendimentos líquidos do senador.

Em nota enviada por meio do escritório que representa Marco Polo Del Nero, o advogado Hugo Paulo Palo Neto afirmou que a decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo parlamentares devedores. Já a professora de Direito Maristela Basso, também integrante da banca, avaliou que o processo reforça o entendimento do STJ sobre a possibilidade de equilibrar a proteção ao devedor e o direito do credor de receber valores reconhecidos pela Justiça.

O escritório informou que aguarda o cumprimento da determinação pelo Senado Federal. Segundo a decisão, os descontos deverão começar na primeira folha de pagamento processada após o recebimento do ofício judicial.

Outras polêmicas

Romário já havia sido alvo de polêmicas nesta terça-feira (30) por estar nos Estados Unidos acompanhando a Copa do Mundo e trabalhando como comentarista na CazéTV. Ele afirmou que não pediu licença de seu mandato parlamentar para poder votar a favor do fim da escala 6×1, caso a PEC (Proposta de Emenda Parlamentar) que muda a jornada de trabalho fosse pautada no plenário. “O dia da votação ainda não foi marcado. Por esse compromisso que assumi, de votar favoravelmente a essa matéria, decidir não tirar licença do Senado nesse período da Copa do Mundo”.

Ainda assim, afirmou ter comunicado a secretaria-geral da Mesa do Senado que abrirá mão de seu salário de R$ 46 mil enquanto estiver nos Estados Unidos. “Não receberei salário desde o primeiro dia da Copa e o que for pago será devolvido aos cofres públicos.”

As sessões do Senado têm sido semipresenciais. Nesse desenho, os parlamentares podem votar por meio do aplicativo próprio do Congresso, o Infoleg, e participar das sessões por videoconferência, como fez Romário nesta terça.

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